2.963 resultados encontrados para direito de licitar - data: 02/12/2024
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FINANCEIRO dos valores mensais que entende corretos. Observo, contudo, que, se, ao final, os demandantes sucumbirem, as diferenças de valores de prestações, com os acréscimos legais e contratuais, poderão vir a ser exigidas pelo agente financeiro (que possui garantia hipotecária).Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Intime(m)-se. 0001645-54.2012.403.6100 - PAULO DE TARSO NUNES(SP311035 - PAULO DE TARSO NUNES) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação da União
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.158 - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 547 lador estadual não pode legislar sobre a matéria em questão, configurando uma afronta ao art. 22, XXVII da Constituição Federal e art. 87 da Lei 8.666/93. Liminarmente, requereu os efeitos da tutela de urgência visando sua manutenção no certame, para que participe de todas as fases do Pregão Eletrônico nº 064/2022, até o término da licitação, a suspens�
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Cad. 1 / Página 27 BA, CEP 42.708-720, com fundamento 185, inciso IV; 186, inciso I, II e parágrafo único; 192, inciso II e III; 194 da Lei Estadual nº 9.433/05; no artigo 14, II, “b” e §2°, artigo 18 e artigo 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.851/2016, bem como nos itens 17.3; 17.4, “b”; 17.4.2., “b”, “b.2” e “b.2.
FINANCEIRO dos valores mensais que entende corretos. Observo, contudo, que, se, ao final, os demandantes sucumbirem, as diferenças de valores de prestações, com os acréscimos legais e contratuais, poderão vir a ser exigidas pelo agente financeiro (que possui garantia hipotecária).Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Intime(m)-se. 0001645-54.2012.403.6100 - PAULO DE TARSO NUNES(SP311035 - PAULO DE TARSO NUNES) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação da União
Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Manaus, Ano XIV - Edição 3288 4 A Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral de Administração, por intermédio do Parecer exarado em id. 0487426, opinou pela aplicação de pena de advertência em face da empresa supracitada. Ante o exposto e com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, acolho o retromencionado parecer por seus jurídicos e legais fund
exame não foi reiterado na apelação (1º do artigo 523 do CPC). 2. Não se conhece da apelação, no que impugna a aplicação da multa, na medida em que tal solução foi acolhida pela sentença, daí a falta de sucumbência, para efeito de justificar o pedido de reforma, neste ponto específico. 3. Caso em que a impetrante busca a anulação de penalidades determinadas em processo administrativo, cuja sentença, porém, manteve a multa aplicada por descumprimento parcial do contrato e afast
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 141 88 e nos arts. 188 e 189 da Lei Estadual nº 9.433/05, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar DEFESA PRÉVIA, fazendose assistir por advogado, se assim entender, e produzir as provas admitidas em direito no processo administrativo epigrafado, face à pretensão desta Administração em lhe aplicar com fundamento nos artigos 185, inciso IV; artigo 186, inci
1 - Diante do acordo de f. 144, manifestem-se as partes sobre o valor depositado às fls. 116.2 - Nesta data determinei o desbloqueio de R$ 0,01, com relação ao executado SERGUE FARIA BARROS, protocolo n. 20070000777318. Expediente Nº 3692 MANDADO DE SEGURANCA 0001710-24.2013.403.6000 - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA(PR022350 - ALEXEY GASTAO CONSELVAN) X SUPERINTENDENTE DA 3a. SUPERINTENDENCIA REG. DA POL. RODOVIARIA FED. NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA impetrou o presente mandado de seg
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.249 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 16 Lei Estadual nº 9.433/05, concomitante com o art. 11; art. 12, I e II; art. 13; art. 14, I; art. 15; art. 16; art. 17; art. 18, §3º e §4º e art. 21 do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016, bem como nos itens 19.3, 19.4, 19.4.2 e 19.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico, bem como no Relatório Final da Comissão Permanente de C
- Agravo de instrumento parcialmente provido, a fim de conceder a liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer penalidade imposta pelo DNIT nos autos do PAAR 50608.002073/2015-60, em especial a de suspensão do direito de licitar e contratar com o DNIT, até que seja obedecido o procedimento da Instrução Normativa/DG nº 4/2015 do DNIT, especialmente no que tange aos §§ 1º e 3º do seu artigo 32, com o juízo de retratação ou envio do recurso à autoridade competente e exame