2.963 resultados encontrados para direito de licitar - data: 02/12/2024
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da operação das vencedoras da licitação, enquanto, para a adequação da conduta da ECT aos ditames constitucionais, basta a empresa levar a cabo, com a máxima presteza, a licitação. 5. Não há nos autos alteração substancial capaz de influir na decisão proferida quando do exame do pedido de efeito suspensivo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julga
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1669 856 - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ao contrário do que afirma a autora, a ré pronunciou-se, contestando e trazendo argumentos ponderosos, acerca dos quais a autora deve manifestar-se em 48 horas, tudo de que forma que se possa em breve tempo, mas com segurança, examinar a medida liminar pleiteada. Int. São Pau
autoridade coatora para reconhecimento de conexão entre a presente ação e o processo nº 000920984.2012.403.6100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível Federal.Isso porque, consoante informações da própria da CEF e documentos de fls. 68/79, aquela ação tem por objeto o Pregão Eletrônico nº 013/7062-2012-GILOG/SP, ao passo que este writ versa sobre o Pregão Eletrônico nº 026/7062-2012-GILOG/SP.Dessarte, considerando tratar-se de licitações distintas, certo é que inexiste o risco
O Coordenador de Engenharia apenas poderia exercer juízo de retratação ou fazer subir o recurso, sem examinar seu mérito (§ 1º do artigo 32), o que é atribuição de outra autoridade (§ 1º do artigo 5º). Aliás, no caso concreto, deveria simplesmente verificar a possibilidade ou não de concessão de efeito suspensivo à penalidade (§ 3º do artigo 32), conforme ordenado liminarmente no Mandado de Segurança nº 5001221-39.2017.4.03.6103. Não se trata de questão meramente fática,
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Manaus, Ano XIV - Edição 3253 6 CONSIDERANDO a Decisão GABPRES (Id. 0437559), exarada nos autos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2022/000001880-00, RESOLVE, DESIGNAR a servidora QUELIANE SOUZA ALVES para exercer, em substituição não remunerada, o cargo comissionado de Diretora da Divisão de Processamento de Feitos Administrativos, no período de 07/02/2022 a 18/02/2022
EXTRATO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE. PROCESSO Nº 230/2012-RCOT. Processo de Gestão Contratual nº 157/2010-DILI. Contratada: HATTEM PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA (CNPJ 24.922.445/0001-97). Decisão proferida: “Acolho o Parecer nº T3-PAR-2012/00171-ALIC. Tendo em vista as faltas reiteradas e a gravidade das mesmas, suficientes a configurar a inexecução parcial da avença, com fundamento no artigo 87, incs. II e III, da Lei nº 8.666/93 c/c os itens 2
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2108 337 Processo 1014278-67.2016.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Prime Infraestrutura S.A. - Trata-se de mandado de segurança, por meio do qual a impetrante Prime Infraestrutura S.A. busca a concessão de liminar para suspender a sessão de abertura d
autoridade coatora para reconhecimento de conexão entre a presente ação e o processo nº 000920984.2012.403.6100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível Federal.Isso porque, consoante informações da própria da CEF e documentos de fls. 68/79, aquela ação tem por objeto o Pregão Eletrônico nº 013/7062-2012-GILOG/SP, ao passo que este writ versa sobre o Pregão Eletrônico nº 026/7062-2012-GILOG/SP.Dessarte, considerando tratar-se de licitações distintas, certo é que inexiste o risco
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Cad 1 / Página 1178 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por VIENA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, contra decisão proferida pelo Douto Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, que nos autos da ação ordinária n° 811763695.2021.8.05.0001, movida em face do ESTADO DA BAHIA, indeferiu a tutela de urgência nos seguintes t
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. EQUÍVOCO COMETIDO POR PREPOSTO DA IMPETRANTE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA PROPOSTA. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR O PROCESSO LICITATÓRIO. 1. Não se conhece do agravo retido, cujo exame não foi reiterado na apelação (§1º do artigo 523 do CPC). 2. Não se conhece da apelação, no que impugna a aplicação da multa, na medida