1.183 resultados encontrados para direito marcelo coelho - data: 04/12/2024
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Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.338 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE JULGADO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO, GERAL PELO STJ. DECISÃO CUJOS EFEITOS FORAM MODULADOS. APLICABILIDADE APENAS AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ACÓRDÃO. DEMANDA AJUIZADA A EM MOMENTO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE RECLAMA
28 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.288 CRITA PELO BAT E CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DO AUTOR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR RECLAMADO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 000560514.2017.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO, GILBERTO
30 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.306 MIRLA REGINA DA SILVA e GILBERTO MATOS DE ARAÚJO, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Relator Classe : Embargos de Declaração n. 0605491-26.2017.8.01.0070/50000 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Embargante: Telefônica Brasil S/A Advogado:
18 Rio Branco-AC, sexta-feira 22 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.301 provimento ao recurso apresentado, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Relator Classe : Recurso Inominado n.º 0606214-45.2017.8.01.0070 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Apelante: Ebanx Tecnologia da Informatica Ltda Advogado: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.364 CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À RECORRENTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060383937.2018.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO, MIRLA REGINA DA SILVA e GILBERTO MATOS DE ARAÚJO, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias
Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.337 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Relator Classe : Recurso Inominado n.º 0000364-25.2018.8.01.0070 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Apelante: A.C.D.A. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - SUPERMECADOS ARAÚJO Advogado: J
Rio Branco-AC, sexta-feira 29 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.321 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelado: Universidade da Amazônia (UNAMA) Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 786B/PE) Advogada: Viviane Sant’ana Ferraz (OAB: 42428/PE) Advogado: Jose Aloisio Gomes de Araujo Junior (OAB: 4885/AC) Assunto: Obrigações RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO SUPERIOR À DISTÂNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REVELIA SOMADA À PROVA MÍNIM
Rio Branco-AC, segunda-feira 3 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.364 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 23 Assunto: Atos Administrativos Assunto: Responsabilidade do Fornecedor FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO E NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÍTIDO INTERESSE EM REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSION�
Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.389 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Classe : Recurso Inominado n.º 0602549-84.2018.8.01.0070 Foro de Origem: Juizados Especiais Órgão: 2ª Turma Recursal Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB: 4643/RO) Advogado: Ana Carolina Rodrigues Teixeira Zanin (OAB: 3534/AC) Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Apelado: José Paul
20 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.354 MORAIS. PACOTE DE VIAGEM INTERNACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS. SUCESSIVAS TENTATIVAS DE AJUSTE DE NOVA DATA. VIAGEM NÃO REALIZADA. ROMPIMENTO DO CONTRATO. IMPOSIÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA NO VALOR TOTAL DO PACOTE. PENALIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. ROMPIMENTO MOTIVADO PELOS ENTRAVES IMPOSTOS PELAS RECLAMADAS. FALHA NA PREST