TJAC 10/07/2019 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Rio Branco-AC, quarta-feira
10 de julho de 2019.
ANO XXVl Nº 6.389
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Classe : Recurso Inominado n.º 0602549-84.2018.8.01.0070
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Edson Antônio Sousa Pinto (OAB: 4643/RO)
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Teixeira Zanin (OAB: 3534/AC)
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO)
Apelado: José Paulo Martins Cardoso
Advogado: Willian Pollis Mantovani (OAB: 2557-E/AC)
Assunto: Obrigações
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO.
ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA
PARCIAL. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPERCUSSÃO
ÍNTIMA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060254984.2018.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO,
GILBERTO MATOS DE ARAÚJO e MIRLA REGINA DA SILVA, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Embargos de Declaração n.º 0605991-92.2017.8.01.0070/50000
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Embargante: Marcelo Messias de Carvalho
Embargante: Leandro Rocha dos Santos
Advogado: Igor Clem Souza Soares (OAB: 2854/AC)
Embargado: Vrg Linhas Aéreas S/A
Advogado: Alyson Thiago de Oliveira (OAB: 4471/AC)
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 5319/AC)
Assunto: Direito do Consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
OBSCURIDADE VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060599192.2017.8.01.0070/50000, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE
CARVALHO, GILBERTO MATOS DE ARAÚJO e MIRLA REGINA DA SILVA,
em acolher os embargos, nos termos do voto do relator e das mídias digitais
arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Recurso Inominado n.º 0010479-42.2017.8.01.0070
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Apelante: Sulamérica Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Advogado: JOSAFA PARANHOS DE MELO (OAB: 28849/PE)
Apelante: Fernando Santos Maia
Advogado: Francisca Eliomara Freire Nogueira (OAB: 5121/AC)
Apelado: Fernando Santos Maia
Apelado: Sulamérica Companhia Nacional de Seguros S/A
Assunto: Direito Civil
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS
E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA PARCIAL DO VALOR
DOS REPAROS PELA SEGURADORA. ENTRAVES QUE ACARRETARAM
DEMORA EXCESSIVA NA CONCLUSÃO DO CONSERTO. OFICINA ESCOLHIDA PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO VALOR EXIGIDO. AUSÊNCIA DE DE PROVA. VEÍCULO ACOBERTADO PELA GARANTIA
DE FÁBRICA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS REPAROS NA CONCESSIONÁRIA, SOB PENA DE PERDA DO BENEFÍCIO. DANO MORAL
CONFIGURADO. MONTANTE ADEQUADO E COMPATÍVEL. DANO MATERIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 001047942.2017.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO,
GILBERTO MATOS DE ARAÚJO e MIRLA REGINA DA SILVA, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Recurso Inominado n.º 0600230-46.2018.8.01.0070
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Apelante: Claudia Santana Alves Januario
Advogada: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086MS)
Apelado: LOJAS RENNER (via verde Shopping)
Advogado: Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC)
Assunto: Indenização Por Dano Moral
23
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR QUESTÕES DE SEGURANÇA. TENTATIVAS DE FRAUDE. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA COMUNICAÇÃO
À CONSUMIDORA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL
CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060023046.2018.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO,
GILBERTO MATOS DE ARAÚJO e MIRLA REGINA DA SILVA, em prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Recurso Inominado n.º 0603116-18.2018.8.01.0070
Foro de Origem: Juizados Especiais
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Apelante: Gersineide Barbosa da Silva
Advogado: Willian Pollis Mantovani (OAB: 2557-E/AC)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 3594/AC)
Advogado: Lana Carli da Silva Lima (OAB: 3730/AC)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Advogada: Aline Souza Gregório (OAB: 3642/AC)
Assunto: Obrigações
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇAS INDEVIDAS E DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO NÃO
SOLICITADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL.
APRESENTAÇÃO CAUSAS DE PEDIR NÃO DEDUZIDAS NA EXORDIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 060311618.2018.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO,
GILBERTO MATOS DE ARAÚJO e MIRLA REGINA DA SILVA, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Recurso Inominado n.º 0700808-24.2018.8.01.0003
Foro de Origem: Brasileia
Órgão: 2ª Turma Recursal
Relator: Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Apelante: Aldijete Sampaio Pereira
Advogado: Rogério Justino Alves Reis (OAB: 3505/AC)
Apelado: Natura Cosméticos S/A
Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 4158/AC)
Assunto: Indenização Por Dano Moral
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ORIGEM DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO AUTORAL PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DO
MONTANTE INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. ADEQUAÇÃO AO
ENTENDIMENTO DESTA TURMA RECURSAL EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 070080824.2018.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Juízes da 2ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre, MARCELO COELHO DE CARVALHO,
MIRLA REGINA DA SILVA e GILBERTO MATOS DE ARAÚJO, em prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho
Relator
Classe : Recurso Inominado n.º 0700161-80.2019.8.01.0007