7.636 resultados encontrados para direito processual civil. agravo regimental - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital I – Após longa e árdua trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Res
Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais; III - Agravo Regimental conhecido e provido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos
Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial. II - Perfeitamente aplicável o art. 557, caput, do CPC, o qual autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal. III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o proce
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (6452/AM). Agravada: Èlza de Oliveira Almeida. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO N
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0012376-45.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM). Agravado: Sebastiao da Silva Frazao. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0012794-80.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM). Agravado: Jose Aderbal de S Cardoso. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Cláudio César Ramalheira Roessing.
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0013420-02.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (OAB: 6452/AM). Agravada: Francisca Leite de Andrade. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Des. Cláudio César Ramalheira
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0012849-31.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/ AM). Agravado: Waldir Mauricio. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Cláudio César Ramalheira Roessing. EMENTA: D
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 0012854-53.2014.8.04.0000 - Agravo Regimental, de 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Agravante: Município de Manaus. Procurador: Rodrigo Monteiro Custódio (6452/AM). Agravada: Belarmina da Silva Camardela. Presidente e Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões. Membro: Des. Aristóteles Lima Thury. Membro: Des. Cláudio César Ramalheira Roessin
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital DO CPF OU RG DO EXECUTADO. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE. I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do execut