4.420 resultados encontrados para diretor do ciretran - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1003 que ele vivesse lá, em troca de cuidar do jardim. Mora na casa desde a construção. Elpídio não freqüentava muito a casa, aparecia as vezes nos fins de semana. Na Receita Federal quando foi tirar CPF deu o endereço da casa, pois, lá era sua residência. Foi o marido da ré Carla quem avisou a testemunh
1. Verifico que: a) ocorreram várias tentativas frustradas para intimação da empresa Barão Engenharia Ltda (fl. 406, 457) para entrega do laudo ambiental;b) torna-se também impossível a realização da perícia técnica pois não encontrada a empresa;c) que consta informação do INSS de que não possui aludido laudo (fl.254).Assim, a fim de se evitar maiores atrasos no processamento do feito e que o processo faz parte da Meta2 do CNJ, intime-se a parte autora para que em 05(cinco)dias, ju
1. Verifico que: a) ocorreram várias tentativas frustradas para intimação da empresa Barão Engenharia Ltda (fl. 406, 457) para entrega do laudo ambiental;b) torna-se também impossível a realização da perícia técnica pois não encontrada a empresa;c) que consta informação do INSS de que não possui aludido laudo (fl.254).Assim, a fim de se evitar maiores atrasos no processamento do feito e que o processo faz parte da Meta2 do CNJ, intime-se a parte autora para que em 05(cinco)dias, ju
transferência da propriedade de bem móvel se perfectibiliza com a tradição (art. 1.226 do CC). Comprovada a tradição do veículo, com o cumprimento do mandado de entrega, resta devidamente perfectibilizada a transferência de propriedade do bem móvel. Desse modo, deve o arrematante adotar as providências administrativas para a regularização registral do bem em seu nome. Malgrado o arrematante não tenha demonstrado negativa ou resistência da autoridade de trânsito quanto à transfer�
EXECUCAO FISCAL 0005873-50.2000.403.6114 (2000.61.14.005873-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X SODIROL VEICULOS ROLAMENTOS E PECAS LTDA X MARIA BEATRIZ SETTI BRAGA(SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI) X EDSON ALVES GOUVEIA(SP028371 - ANTONIO RUSSO NETO) Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Beatriz Setti Braga em face da decisão de fl.562, alegando ter a mesma incorrido em omissão. Os presentes embargos foram opostos tempestivament
Questão de direito: Discute-se a repercussão, na execução fiscal, da decisão que defere o processamento da recuperação judicial do devedor empresário. Não se desconhece que a jurisprudência majoritária da Corte Superior afirma que o curso da execução fiscal deve prosseguir, por não se sujeitar ao concurso de credores. No entanto, o tema não é pacífico no que tange aos atos de constrição ou alienação de bens que possam inviabilizar o plano de recuperação, bem como em relaç
Vistos.Trata-se de notícia da prática, em tese, de crime ambiental previsto no art. 48 da Lei 9.605/1998, de autoria de Israel Coscia, que teria ampliado um rancho de alvenaria e realizados outras obras em área de preservação permanente no lote 12, setor 18, bairro Taquaral, município de rincão/SP. Consoante consta do Termo Circunstanciado, o averiguado recusou a proposta de transação penal (fls. 146).O Ministério Público Federal deixou de oferecer denúncia, afirmando que a pretensã
EXECUCAO FISCAL 0005873-50.2000.403.6114 (2000.61.14.005873-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X SODIROL VEICULOS ROLAMENTOS E PECAS LTDA X MARIA BEATRIZ SETTI BRAGA(SP132203 - PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI) X EDSON ALVES GOUVEIA(SP028371 - ANTONIO RUSSO NETO) Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Beatriz Setti Braga em face da decisão de fl.562, alegando ter a mesma incorrido em omissão. Os presentes embargos foram opostos tempestivament
1. DEFIRO em parte o pedido da executada constante às fls. 42/51, para, tão-somente, AUTORIZAR o LICENCIAMENTO do veículo de Placa GFX 5958, Renavam n.º 01081900811, logo, intime-se o Sr. Diretor do Ciretran de Guarulhos, através deste Despacho-Ofício para as providências necessárias, ressaltando-se que os bloqueios no sistema Renajud subsistem. 2. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para penhora, avaliação e intimação do veículo bloqueado. 3. Servirá o presente despacho co
1. DEFIRO em parte o pedido da executada constante às fls. 42/51, para, tão-somente, AUTORIZAR o LICENCIAMENTO do veículo de Placa GFX 5958, Renavam n.º 01081900811, logo, intime-se o Sr. Diretor do Ciretran de Guarulhos, através deste Despacho-Ofício para as providências necessárias, ressaltando-se que os bloqueios no sistema Renajud subsistem. 2. Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para penhora, avaliação e intimação do veículo bloqueado. 3. Servirá o presente despacho co