179 resultados encontrados para diretor presidente executivo. - data: 19/12/2024
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1970/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria, os casos omissos e as situações excepcionais deverão ser informados à Presidência do Tribunal. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2016. Art. 9º Ficam suspensos os efeitos da Resolução Administrativa n. 102, de 9 de junho de 2011, e da Resolução Administrativa n. 151, de 4 de agosto de 20
34 - Ano XCV• NÀ 154 NOVA JUBA ENERGÉTICA S/A CNPJ/MF n.º 07.799.846/0001-82 NIRE n.° 26.300.018.535 Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária realizadas às 09h do 30.04.18, na sede da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV - DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 4222 conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação FABIO ABREU SCHETTINO - CPF: 426.953.842-20, excipiente, por executiva, admitindo-se a arguição de ilegitimidade passiva do meio da petição de id bde9fab, opõe exceção de pré-executividade executado, desde que comprovados
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 4230 (id 9091b6e), com registro perante a JUCEMG em 17/09/2010 (id 5d134de). Requereu sua exclusão do polo passivo da demanda. Da ilegitimidade do Excipiente. A reclamante/embargada se manifestou, através da petição de id Uma vez que baldados os esforços em desfavor da reclamada c8a82bd, alegando que o fato de o embargante ter assumido o PROBANK S/A - CNPJ: 42.778.1
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 4226 passivo, uma vez que não é acionista da empresa/reclamada e por não ter sido dirigente da mesma por ocasião do contrato de trabalho havido entre a autora e a demandada, no período de 19/08/2008 a 29/11/2008; que tomou posse como Diretor Presidente Executivo Pelo exposto, conhece-se da exceção. em 02/05/2009, permanecendo até a renúncia em 02/08/2010, esta que
Advogado do(a) IMPETRANTE: DEBORA ROMANO - SP98602 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Manifestação de ID 12481136. Mantenho a decisão liminar pelos seus próprios fundamentos. Se a impetrante entender que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Aguarde-se as informações a serem prestadas. Int. SãO PAULO, 26 de novembro de 2018. MANDADO DE
22 - Ano XCIX Ć NÀ 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº: 00004/2022. CPL. Tomada de Preços Nº 00001/2022. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS URBANAS NOS BAIRROS DA SEDE DESSE MUNICÍPIO DE JATAÚBA–PE.. Valor: 149.813,66. Data e Local da Sessão de Abertura: 20/04/2022 às 09:00. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Rua Vereador Pedro Doca Filho, S/N, Centro, Jataúba - PE. Edital, a
Questão 49. Tema pensão por morte. A alternativa considerada correta, de acordo com a impetrante, apresenta incorreção uma vez que a afirmação de inexistência de exceção à suspensão do benefício de pensão por morte, quando há indícios de autoria do dependente de crime de homicídio contra a pessoa do segurado, comporta exceção no caso de dependente incapaz ou inimputável. Questão 52. Tema Pensão por morte. Duas alternativas estão corretas uma vez que há, no entender da imp
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. 1. A autoridade coatora, para fins de impetração de Mandado de Segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do art. 6º, § 3.º, da Lei 12.016/2009. 2. Na hipótese em exame, constata-se que, muito embora o concurso público tenha sido realizado pela Secre
Verifico que a questão da participação da União Federal neste feito não foi enfrentada pela decisão embargada, razão pela qual passo a suprir a omissão, sem, contudo, que isso signifique imprimir efeito infringente ao julgado. No caso concreto, a União Federal atua nesta ação mandamental em cumprimento ao quanto disposto no artigo 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009, que prevê que o juiz, ao despachar a inicial, “ordenará que se dê ciência do feito ao órgão de representaçã