47 resultados encontrados para diretor pro tempore - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
unidade universitária. 9. Indubitável é que a referida norma trata de situação excepcional, uma exceção à norma geral que estabelece a exigência do procedimento prévio à nomeação de Reitor ou Vice-Reitor, constante no art. 16, "caput" e incisos da Lei nº 5.540/68, devendo ser utilizada em um contexto de anormalidade, quando não houver condições de provimento regular e imediato para a designação de dirigente universitário, ou seja, em caso de vacância do cargo e diante da nec
6 - Ano XCIII • NÀ 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 369 Remover FRANCIS MEIRE DE MENDONÇA BRITO, LP, I, D, mat. 305.161-7, para ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 34.241, de 23.11.09, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.02.16. PORTARIA SDSCJ Nº 14 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude,
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 25067 RECORRENTES: FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMEMA E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA RECORRIDOS: ESTADO DE SÃO PAULO E MARIA ELIZA BELUCO DE OLIVEIRA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA JUÍZO SENTENCIANTE: KEILA NOGUEIRA SILVA VOTO DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI Conhece-se dos recursos voluntários, por satisfeitos os
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 25080 pedidos, recorrem as 1ª e 2ª reclamadas, com as razões, Id's pública estadual, de modo a atrair todas as benesses destinadas a ce886e39/352fd96, em relação ao seguinte tópico do julgado: essa categoria. quinquênio e reflexos. Vejamos. Isento de preparo. Com efeito, a Lei Estadual nº 8.898, de 27 de setembro de 1994, Contrarrazões (Idb30acea/328a574). que c
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22885 Por sua vez, o acórdão de ID. 5e04692, ao analisar os recursos "A obreira é empregada da Fundação Municipal de Ensino Superior ordinários das partes, salientou que: de Marília - FUMES (2ª reclamada) desde 11/11/1985. Em 27/09/1994, foi instituída a Faculdade de Medicina de Marília FAMEMA (1ª reclamada), pela Lei Estadual nº. 8.898, na qualidade "No caso d
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22894 Defendendo-se, as reclamadas sustentaram, em síntese, que a eles a autora, passariam a prestar serviços para a Faculdade até concessão de reajuste salarial a servidor público deve observar o que fosse criado cargo próprio desta última, conforme se princípio da legalidade e a prévia dotação orçamentária, não sendo transcreve: admitida a vinculação ou
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22877 Também, a Lei Estadual nº. 8.898/94, em suas disposições transitórias, estabeleceu que os empregados da Fundação, dentre eles a autora, passariam a prestar serviços para a Faculdade até que fosse criado cargo próprio desta última, conforme se Artigo 4º - Até a aprovação do Regimento Interno da Faculdade, transcreve: observar-se-á o Regimento da Faculda
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 87 Por sua vez, a Lei Estadual nº 8898, de 27 de setembro de 1994 a qual criou a Faculdade de Medicina de Marília, assim estabelece (id Art. 8º A receita da Faculdade será constituída de: f5a74a4): I - dotação orçamentária anual do Estado; "Art. 1º Fica criada, como autarquia de regime especial, a Faculdade de Medicina de Marília, com sede e foro na cidade de I
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22903 "A obreira é empregada da Fundação Municipal de Ensino Superior na atual Faculdade de Medicina de Marília, passará, com a de Marília - FUMES (2ª reclamada) desde 11/11/1985. concordância do Município e da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, a prestar serviços à Faculdade, mantido o regime jurídico vigente e garantidos seus direitos e vanta
8 - Ano XCII • NÀ 166 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 3275 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, conforme Laudo Nº5278/15 NSPS-IRH-PE, ILMISSE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Profª, LPE, III, c, Mat. 146. 854-5, ficando localizada na Esc. de Referência em Ensino Médio Humberto Lins Barradas, Jaboatão dos Guararapes, GRE MS, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/05/2015. SIGEPE: 04119311/2015. Nº 3276 Afastar de regência de classe em ca