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DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 166 - Página 8

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DOEPE 03/09/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 166

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 3275 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, conforme Laudo Nº5278/15 NSPS-IRH-PE, ILMISSE SILVEIRA DE OLIVEIRA,
Profª, LPE, III, c, Mat. 146. 854-5, ficando localizada na Esc. de Referência em Ensino Médio Humberto Lins Barradas, Jaboatão dos
Guararapes, GRE MS, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 20/05/2015. SIGEPE: 04119311/2015.
Nº 3276 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, conforme Laudo Nº10699/15 NSPS-IRH-PE, SANDREANE ALVES DE
ALMEIDA SIQUEIRA, Profª, LPE, I, c, Mat. 264. 803-2, ficando localizada na Esc. de Referência em Ensino Médio Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro, Capoeiras, GRE AM, exercendo atividades pedagógicas, a partir de 05/02/2015. SIGEPE: 04122123/2015.
Nº 3277 Afastar de regência de classe em caráter definitivo, conforme Laudo Nº3388/15 NSPS-IRH-PE, ELSA CORDEIRO PINTO,
Profª, FMG, 001, u, Mat. 164. 589-7, ficando localizada na Esc. Estadual. Mestra Beatriz, Bom Conselho, GRE AM, exercendo atividades
pedagógicas, a partir de 10/07/2014. SIGEPE: 05253085/2014.
PORTARIAS SE/GGDP DE 02 DE 09 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01. 03. 11, RESOLVE:

Recife, 3 de setembro de 2015

conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL PEDRO COSME DA SILVA, Cadastro Escolar M – 463. 074,
localizada no Sítio Gameleira, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3292 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar Gregório Batista da Silva
para ESCOLA MUNICIPAL GREGÓRIO BATISTA DA SILVA, Cadastro Escolar M – 463. 042, localizada no Sítio Lagoa da Jurema II, s/
nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como, conforme
Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando com Ensino
Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3293 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 3278 - Remover MARIA DOS ANJOS ALVES DE SOUZA, Assistente Administrativo Educacional, III, C, mat. 140. 919-0, para a Esc.
Industrial de Arcoverde, com 40 horas semanais, a partir de 01. 02. 15. SIGEPE 04026093/15.
Nº 3279 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a MONICA DA VEIGA PESSOA DIAS TELES, Prof. LPE, I, C, mat. 255.
085-7, na função de Diretor Pro-Tempore da Esc. Monte Verde, Ibura, GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, no período de 01. 01 a 27.
07. 15, considerando a Port. 3193 de 01. 09. 15.
Nº 3280 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a MARIZALVA DIAS DE FRANCA SILVA, Prof. LPE, IV, C, mat. 111. 6436, na função de Diretor Pro-Tempore da Esc. Creusa de Freitas Cavalcanti, Macaparana, GRE Mata Norte, com 200 h/a mensais, a partir
de 01. 01. 15, considerando a Port. 3194 de 01. 09. 15.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar José Fausto Batista da
Silva para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FAUSTO BATISTA DA SILVA, Cadastro Escolar M – 463. 051, localizada no Sítio Mocós, s/nº,
CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como, conforme
Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando com Ensino
Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3294 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 3281 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a ELISON DAVI CRISPIM RAMOS, Prof. LPE, I, C, mat. 257. 336-9, na
função de Diretor Pro-Tempore da Esc. Domingos de Albuquerque, Ipojuca, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01. 08. 15,
considerando a Port. 3195 de 01. 09. 15.
Nº 3282 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a MARIA HELENA SIQUEIRA DINIZ CAMPOS, Prof. LPE, III, C, mat.
144. 854-4, na função de Diretor Pro-Tempore da Esc. Est. Luiz Gomes Diniz, Bodocó, GRE Araripina, com 200 h/a mensais, a partir de
01. 08. 15, considerando a Port. 3192 de 01. 09. 15.
Nº 3283 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Médio Porte a FRANCIELHO SOBREIRA DE MENEZES, Assistente Administrativo
Educacional, IV, C, mat. 131. 385-1, na função de Chefe de Secretaria da Esc. Est. Quilombola Vereadora Alzira Tenório do Amaral,
Custódia, GRE Arcoverde, a partir de 01. 07. 15, considerando a Port. 2358 de 02. 07. 15.
Nº 3284 - Remover MILENA OLIVEIRA SAMPAIO, Prof. LP, I, C, mat. 264. 349-9, para a Gerência de Programas e Projetos Especiais do
Gabinete desta Secretaria, com 150 h/a mensais a partir de 03. 08. 15. SIGEPE 04757848/15.
Retificar a Port. 1295 de 22. 03. 15, na parte referente a EDNALVA BARBOSA CARNEIRO, mat. 159. 242-4. Onde se lê: a partir de 03.
02. 15. Leia-se: a partir de 03. 02. 14. SIGEPE 04797281/15.
(Republicada por haver saído com incorreções)
PORTARIA SEE Nº 3285 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32
da Lei Federal Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano,
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo para ESCOLA MUNICIPAL HELIODORO GONÇALVES DE ARRUDA,
Cadastro Escolar M – 354. 019, localizada no Sítio Brejinhos, s/nº, CEP 55. 720. 000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE
Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3286 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação,
através da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos
30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o
REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para ESCOLA MUNICIPAL
JOAQUIM TAVARES DE SÁ, Cadastro Escolar M – 708. 001, localizada à Rua Osmundo Bezerra, nº 244, CEP 56. 120. 000, no
município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré –
Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3287 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL PEDRO GONÇALVES DE MELO, Cadastro Escolar M – 463.
008, localizada no Sítio Prata, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3288 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FERNANDES CADETE, Cadastro Escolar M – 463.
073, localizada no Sítio Laje dos Cadetes, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional –
Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei
Federal Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar José
Julião de Sobral para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ JULIÃO DE SOBRAL, Cadastro Escolar M – 463. 060, localizada no Sítio Lagoa
do Meio, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado,
bem como, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3295 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei
Federal Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar José
Quintino da Silva para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ QUINTINO DA SILVA, Cadastro Escolar M – 463. 040, localizada no Sítio
Jurandinha I, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado,
bem como, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3296 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar Professora Marlene
Cosme para ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARLENE COSME, Cadastro Escolar M – 463. 019, localizada no Sítio Olhinho
D’Àgua, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem
como, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando
com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3297 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo do Grupo Escolar Vereador Manoel Rosendo
Fernandes para ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR MANOEL ROSENDO FERNANDES, Cadastro Escolar M – 463. 022, localizada no
Sítio Santana, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem
como, conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, funcionando
com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3298 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
partir de 2010, a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO PEQUENO DAVI, Cadastro Escolar
P – 109. 284, localizado à Rua Assembleia de Deus, nº 180, Mirueira, CEP 53. 405-786, no município de Paulista, jurisdicionado à GRE
Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – anos iniciais.
PORTARIA SEE Nº 3299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº
9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a partir
de 2010, a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pelo INSTITUTO EDUCACIONAL TIA ANA, Cadastro Escolar
P – 103. 046, localizado à Av. Marechal Hermes da Fonseca, nº 280, Centro, CEP 53. 610-550, no município de Igarassu, jurisdicionado
à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental – anos iniciais.

PORTARIA SEE Nº 3289 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 3300 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DOMINGOS DE MELO, Cadastro Escolar M – 463.
072, localizada no Sítio Lagoa de Salobro, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional –
Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso
II e 32 da Lei Federal Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA PATO DONALD, Cadastro
Escolar P – 262. 003, localizada à Rua Francisco de Assis e Silva, nº 04, João Murilo, CEP 55. 510-000, no município de Primavera,
jurisdicionada à GRE Mata Sul – Palmares, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental
– anos iniciais.

PORTARIA SEE Nº 3290 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D. O. E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ COSME DA SILVA, Cadastro Escolar M – 463. 075,
localizada no Sítio Salgadinho, s/nº, CEP 55. 385. 000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 3291 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9. 394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11. 274/06 e Nº 12. 796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar

FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 150, DE 31.08.2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
RESOLVE:
Art. 1º A separação dos espaços físicos destinados à guarda de mercadorias por “estabelecimento e-commerce” ou central de distribuição,
situados no mesmo local, pertencentes a pessoas jurídicas distintas, pode ser dispensada por meio da adoção da sistemática de
compartilhamento de área comum e gerenciamento de estoque, nos termos da presente Portaria.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente Portaria, considera-se:

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