217 resultados encontrados para diretriz do novo cpc - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1811 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/06/2015 : ANGELA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO : BANCO BRADESCO FI NANCIAMENTOS S/A VISTOS ETC, RECEBO A INICIAL E DETERMINO A CITAC AO DA PARTE REQUERIDA, QUE DEVERA APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LE GAL DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB A ADVERTENCIA DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. DE OUTRO PASSO, SO APOS RESPOSTA DA PARTE RE ANALISAREI ACE RCA DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA/MEDI
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 15448 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA ACORDAM os Magistrados da os Magistrados da Seção AUTOR: PEPSICO DO BRASIL LTDA. Especializada em Dissídios Individuais 3 em conhecer dos embargos declaratórios: REJEITAR os da autora, e ACOLHER os RÉU: EDINALDO RODRIGUES RAMOS do réu para, sanando a omissão apontada no item 2 supra, acrescer à fundamentação do acór
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 12207 RECURSO ORDINÁRIO ORIUNDO DA 50ª VT DE SÃO PAULO RECORRENTE: REINALDO ALVES SABINO RECORRIDO: DRM SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA e outros 2 REDATORA DESIGNADA: MARIA DE LOURDES ANTONIO DECISÃO PREVALECENTE Adoto o relatório de voto do Exmo. Relator sorteado: Irresignado com a r. sentença sob id nº deafce2, que julgou improcedente a reclamação, recorre, ordin
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 12191 perpetrada e unicidade contratual. Afirma ainda ser cabível o pagamento de horas extras além da 6ª hora diária, intervalo intrajornada, com incidência do divisor 150, diferenças de horas extras pagas pela adoção do divisor 150/200, intervalo do art. 384 da CLT, apesar de ser homem, diferenças salariais tendo em vista a redução da remuneração, nulidade do sal�
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 12199 Adoto o relatório de voto do Exmo. Relator sorteado: Irresignado com a r. sentença sob id nº deafce2, que julgou improcedente a reclamação, recorre, ordinariamente, o reclamante sob id nº d2f42a2, alegando, em síntese, que não há inépcia quanto ao pedido de equiparação salarial. No mérito, argumenta que faz jus ao reconhecimento do vínculo de emprego direto
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15573 pelas recorrentes, há questão de ordem a ser apreciada. Parecer do Ministério Público do Trabalho (Id. caf9512). Ao detectar que a inicial carece de informação essencial para a apreciação do litígio, antes de declarar a inépcia, incumbia ao MM. Magistrado de Origem intimar as autoras para regularização. Essa a dicção do artigo 321 do CPC/2015, aplicável ao
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15582 apreciação do litígio, antes de declarar a inépcia, incumbia ao MM. Magistrado de Origem intimar as autoras para regularização. Essa a dicção do artigo 321 do CPC/2015, aplicável ao Processo Trabalhista, em razão da subsidiariedade tratada no artigo 769 da CLT. Confira-se: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ar
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15591 dicção do artigo 321 do CPC/2015, aplicável ao Processo Trabalhista, em razão da subsidiariedade tratada no artigo 769 da CLT. Confira-se: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e FUNDAMENTAÇÃO irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 12183 SANÁVEIS. A diretriz do novo CPC (Lei nº 13.105/2015) é o princípio da primazia da decisão de mérito, sendo dever do juízo, É o relatório. antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conceder à parte prazo para sanar os vícios que impedem o exame da pretensão. FUNDAMENTOS RELATÓRIO A Colenda Turma recepcionou o voto do Exmo. Relator sorteado,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1876 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/09/2015 TACAO DO CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA), RESOLUCAO N. 125/201 2 E CGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA) RESOLUCAO N. 118/12 TJGO; CONSIDERANDO O QUE DISPOE O ART.125, INCISO VI DO CPC, QUE O JUI Z DIRIGIRA O PROCESSO CONFORME AS DISPOSICOES DESTE CODIGO, COMPE TINDO-LHE TENTAR, A QUALQUER TEMPO, CONCILIAR AS PARTES; E AINDA, CONSIDERANDO AS DIVERSAS SOLICITACOES DOS