6.400 resultados encontrados para disciplina do cpc - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2385 397 GERALDO DA SILVA, MARIA GENILDA DE LIMA e JOSÉ BENEDITO DA SILVA, todos qualificados nos autos (pp. 62/63). 2.Intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (pp. 84/85), o réu quedou-se inerte. 3.Em essencial, é o relatório. 4.A ação reivindicatória com pedido liminar foi ajuizada, inicialmente, pe
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 249 20 SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo por infração contratual -, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela intentada por MARIA YVANILDA ALVES PINTO em desfavor de CLÁUDIA MARIA DE ARAÚJO CALHEIROS. Nos termos da peça inicial, a Demandante alugou um bem imóvel contrato de locação (doc. 03) onde a locatária (Demand
Edição nº 110/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019 Adjuto Ulhôa, data da decisão: 14/11/2007, publicada no Diário da Justiça de 04/12/2007, pág. 135) ?DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DESNECESSIDADE - MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - EXCESSO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. A apresentação pela Ré de planilha de atualização do débito, com a efetivação de depósito do valor que entendia
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1255 371 desejo por parte da demandada em buscar uma conciliação, é fato incontroverso existem parcelas em aberto, o que por si só já fundamenta a pretensão por parte da requerente, haja vista que a requerida não cumpriu com seu encargo contratual de manter as parcelas em dia, caracterizando uma quebra contratual, não servindo p
O executado Eduardo de Souza Guercia propôs acordo para o pagamento do débito em três parcelas. A União efetuou proposta de pagamento parcelado da multa civil em três vezes, com desconto de 8% sobre o valor atualizado do débito, nos termos da Portaria PGU 02/2014. O Ministério Público Federal impugnou a proposta oferecida, em virtude da impossibilidade de transação em ações de improbidade administrativa, sendo indevido o desconto de 8% da multa civil, dada sua natureza sancionatória
8 Rio Branco-AC, terça-feira 14 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.350 AC) - Thiago Torres Almeida (OAB: 34285/BA) Nº 1000598-85.2019.8.01.0900 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Estado do Acre - Agravada: Maria de Lourdes Ferreira da Silva - Decisão Monocrática O Estado do Acre interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face de decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco que lhe determinou o
EXECUCAO FISCAL 0007720-72.2000.403.6119 (2000.61.19.007720-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 324 - VERA LUCIA CALVINO) X ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA(SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA) 1. Tendo em vista a discordância da exequente, tenho por ineficaz a nomeação ofertada pelo executado. 2. DEFIRO a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo o Sr. Oficial constatar se a executada encontra-se em funcionamento, informando ainda a existência de qualquer outro estab
a proventos de servidor público, durante a tramitação do processo. Apesar de não ser uma impugnação genérica, fato é que seus argumentos são utilizados em demandas com o mesmo objeto, sem a necessidade de produção probatória de complexidade.Já há vozes acerca do assunto no sentido de que a mudança no regime de sucumbência atuará como verdadeiro óbice de acesso ao Judiciário, uma vez que uma improcedência, por mais simples que tenha sido o quadro probatório, poderá condenar
1. ANDRESSA LOPES FELIX DOS SANTOS - ME e ANDRESSA LOPES FELIX DOS SANTOS propõem embargos à execução que lhe move a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF sob alegação de excesso de execução, cobrança indevida e cumulação da comissão de permanência com outros encargos previstos na Cédula de Crédito Bancário, objeto dos autos em apenso (nº 0001092-53.2016.403.6104).2. Requer, assim, que seja declarada nulidade da execução e, subsidiariamente, a revisão nos parâmetros articulados, co
UNIMED DE DRACENA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO propôs ação declaratória cumulada com repetição de indébito, com pedido de medida liminar, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS objetivando a declaração de inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar prevista no art. 20, I, Lei n. 9.961/2000 e a consequente restituição dos valores pagos a esse título. Discorre que a instituição da referida taxa configura ofensa ao art. 97, IV, CTN, uma vez que a base de cálc