943 resultados encontrados para distrito de potunduva - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
São Paulo, 04 de março de 2013. Vera Jucovsky Desembargadora Federal 00088 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0033884-78.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.033884-9/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA CREUSA MARINHO DA ROCHA MARCELO LIMA RODRIGUES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JAU > 17ªSSJ > SP JUIZO DE DIREITO DA 1 V
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1458 11 EDITAL O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados e responsáveis do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 9125 incerto e no sabido, fica, por meio deste, INTIMADO o reclamado seu único bem de família. Juntou documentos. Pugnou pela INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM desconstituição do ato constritivo em decorrência da suscitada RECUPERACAO JUDICIAL a tomar ciência do inteiro teor do impenhorabilidade. despacho id 5505c91, em face do início da fase de liqui
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 9224 correspondente à diferença entre o capital inicialmente segurado daPENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DA EXECUTADA junto a Bradesco Vida e Previdência S.A. e o valor do seguro ANDREZA CRISTINA DIAS TONON SOBRE A ESCRITURA DE percebido; honorários advocatícios;com juros e correção monetária, VENDA E COMPRA, LAVRADA PELO REGISTRO CIVIL E nos termos da fundam
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 22769 Quanto ao tempo gasto no percurso, tanto a testemunha conduzida Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios pelo reclamante como a testemunha conduzida pela reclamada sucumbenciais, ao patrono da reclamada, o qual fixo em 5% do disseram que a empresa ficava 10 minutos no ônibus de Potunduva. valor atribuído na inicial aos pedidos que tenham sido
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2110 O fato de o reclamante residir em Boracéia, a 44km do local da Refira-se, desde já, que se considera verdadeiro e valioso benefício sede da reclmada, não pode ser considerado motivo a ensejar o a concessão de transporte aos trabalhadores, pois, desta forma, a pagamento de horas de percurso. E mesmo sendo sua frente de empregadora oferece melhores condições de se
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2131 O fato de o reclamante residir em Boracéia, a 44km do local da Refira-se, desde já, que se considera verdadeiro e valioso benefício sede da reclmada, não pode ser considerado motivo a ensejar o a concessão de transporte aos trabalhadores, pois, desta forma, a pagamento de horas de percurso. E mesmo sendo sua frente de empregadora oferece melhores condições de se
elementos da responsabilidade civil a ação ou omissão do agente, a culpa, o nexo causal e o dano, do qual surge o dever de indenizar. 4. No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, isto é, prescinde da comprovação de culpa do agente, bastando-se que se comprove o nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Está consagrada na norma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. No caso em tela, a conduta comissiva diz respeito à subtração d
0003684-57.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6325011161 - ODILIA BELUCI CHARANTOLA (SP196474 - JOÃO GUILHERME CLARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) A parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade híbrida (Lei n.º 8.213/1991, artigo 48, § 3º, na redação da Lei n.º 11.718/2011). Considerando que a questão controvertida cinge-se à comprovação do trabalho exercido nas lides rurais em regime de eco
2450/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5012 reflexos deferidos em linhas anteriores. E os recibos de pagamento juntados com a defesa comprovam o pagamento de adicional noturno quando houve trabalho em horário O contrato de trabalho dissolveu-se no dia 16 de dezembro de noturno (ID 926f76b - pág. 3), o que confere ao demandante a 2015, com aviso prévio indenizado, sendo que as verbas rescisórias necessidade