943 resultados encontrados para distrito de potunduva - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ATO O R D I N ATÓ R I O Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, proceda a secretaria à transmissão da(s) ordem(ns) ao TRF da 3ª Região, por meio eletrônico. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Expediente
a) da ré EVA FABIANO PELICIONI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 30.301.239/SSP/SP, filha de JOão Fabiano e Antonida da Silva, residente na Rua Salvador Gutierrez, nº 65-B, Livramento, Bariri/SP. b) TEREZA SIMÕES DIAS, brasileira, nascida em 19/01/1955, natural de Londrina/PR, portadora da Cédula de Identidade nº 21.576.534/SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 362.872.379-53, filha de José Simões e Palmira Lucas, residente na Rua Primo Skiavo, nº 319Euclides Gabriel Corre
Tendo em vista a sentença penal condenatória, da qual houve interposição de recurso pela defesa do réu MAICON DE OLIVEIRA ROCHA, a pena será provisoriamente cumprida no bojo deste feito criminal, decorrente do decreto condenatório dos autos da ação penal nº 0000954-18.2014.403.61147 (júri). No entanto, tendo em vista que o sentenciado encontra-se recolhido na Penitenciária II de Lavínia, sob matrícula nº 289.862, determino a digitalização integral deste feito e sua remessa ao DE
Município de Jaú/SP, em duas ocasiões, percorrendo mais de 200 km em cada trajeto, apenas para conversar com a médica que, coincidentemente, havia lhe examinado na APS de Brotas/SP e opinado pelo indeferimento do benefício. Ademais, o próprio réu afirmou que, embora tenha contatado o advogado do sindicato da respectiva categoria profissional, não se dispôs a ajuizar reclamação trabalhista em face do antigo empregador Person Education do Brasil Ltda. Destaca-se, outrossim, que o réu f
judiciais (RE 674730 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 15/04/2016).Assim sendo, transcrevo, a seguir, parte expressiva dos memoriais finais do Parquet Federal, in verbis:Ao ser interrogado, o réu confirmou o teor de suas declarações na Justiça Laboral, dizendo que possuía condições de fazer as referidas afirmações e que, na época, trabalhava para empresa reclamada. Asseverou que, ao ser ouvido na Delegacia de Polícia, em razão de ter ficado muit
judiciais (RE 674730 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 15/04/2016).Assim sendo, transcrevo, a seguir, parte expressiva dos memoriais finais do Parquet Federal, in verbis:Ao ser interrogado, o réu confirmou o teor de suas declarações na Justiça Laboral, dizendo que possuía condições de fazer as referidas afirmações e que, na época, trabalhava para empresa reclamada. Asseverou que, ao ser ouvido na Delegacia de Polícia, em razão de ter ficado muit
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Inaldo Cordeiro da Silva, qualificado nos autos, sustentando que, aos 6 de julho de 2013, por volta das 09h00min, no estabelecimento comercial Bar do Corujão, à Rua Leopoldo Vitório, 25, Distrito de Potunduva, nesta cidade de Jaú, ele teria sido surpreendido mantendo em depósito, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, mercadorias proibidas pela lei brasileira, quais sejam, cento e doze maços de cigarros
Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria emanada de autoridade policial federal em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Bauru, mediante requisição do Ministério Público Federal, originariamente preordenado à apuração da materialidade e autora de infrações penais tipificadas nos arts. 168, 1º, II, e 330, ambos do Código Penal (apropriação indébita e desobediência, respectivamente), supostamente praticadas por MANOEL APARECIDO COSTA.Findas as diligências in
Trata-se de inquérito policial instaurado por portaria emanada de autoridade policial federal em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Bauru, mediante requisição do Ministério Público Federal, originariamente preordenado à apuração da materialidade e autora de infrações penais tipificadas nos arts. 168, 1º, II, e 330, ambos do Código Penal (apropriação indébita e desobediência, respectivamente), supostamente praticadas por MANOEL APARECIDO COSTA.Findas as diligências in
enviar arquivos de pornografia infantil para os investigados, dentre aquelas constantes do banco de imagens ora ofertado, nos termos do art. 190-C e parágrafo único do ECA; e a utilização de scrips que permitam explorar vulnerabilidades dos computadores suspeitos, visando reunir provas de materialidade e especialmente de autoria delitiva; 3) Decisão Judicial do Juízo da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo (autos nº 0013166-68.2017.403.6181) que acolheu a representação