1.015 resultados encontrados para distrito federal guará - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 157/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2016 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.475/1
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 conciliação dos feitos precatórios/RPV, após sua expedição. Há, porém, competência jurisdicional no que concerne à correção de erros materiais e, ainda, na extinção dos feitos já conciliados. De qualquer forma, a atuação é restrita voltada ao pagamento de precatórios/RPVs regularmente emitidos pelo TJDFT. No caso presente, o Executado argumenta equívocos na expedição do precatório, co
Edição nº 145/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017 30 (trinta) dias úteis, já considerado o cômputo do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e, querendo, apresentar a planilha de cálculos no que pertine ao "adiantamento" preferencial deferido ao (à)(s) referido(a)(s) credor(a)(es). Vindo os cálculos, estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos co
Edição nº 13/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 DESPACHO FLS. Despacho 10 Ciente da penhora de fls. 5/9, em desfavor do credor ISAIAS DUTRA DOS SANTOS. Anote-se. Observe-se a penhora no rosto destes autos, no momento do pagamento ou quando da eventual expedição de certidão que espelhe o crédito vindicado na presente requisição. Cientifique-se o credor da constrição realizada, ressaltando, desde já, que eventual impugnação deverá ser diri
Edição nº 187/2016 Despacho Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2015 00 2 026196-8 Requisitante 1°VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Credor VALDIR MOURAO JUNIOR Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: IDENILSON LIMA DA SILVA DECISÃO Considerando-se o conteúdo da impugnação aviada às fls. 5/7, excepcionalmente, afasto a RPV em epígrafe da lista cronologicamente ordenada até ulterior decis�
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.475/15, restabelecendo-se o valor de 10 (dez) salários mínimos como limite máximo para a obrigação de pequeno valor, logo há de se concluir que o crédito preferencial só pode atingir o quant
Edição nº 68/2017 Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho Núm. Processo Núm. Origem Credor Advogado(s) Advogado(s) Devedor Advogado(s) Advogado(s) DESPACHO FLS. Despacho Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121), MÁRCIA GUASTI ALMEIDA (Procurador) (DF012523) 6 DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016 00 2 004293-6 Credores RUFINO JOSE BATISTA E OUTROS Advogado: ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF027221) De
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 Despacho DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2015 00 2 025938-6 Credor SONIA MARIA FRANCA DOS SANTOS Devedor DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de preferência formulado pelo(a)(s) credor(a)(es) SÔNIA MARIA FRANÇA DOS SANTOS, alegando a motivação da "doença grave". Juntou os documentos que declaram que ele(a) é portador(a) de "doença grave". É o relato do necessário. Decido
Edição nº 231/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016 a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e arts. 12 e 13, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, o Conselho Especial do Tribu
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e arts. 12 e 13, da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno valor (§2º do art. 100 da Lei Fundamental). Como, no DF, o Conselho Especial do Tribunal de Jus