138 resultados encontrados para djalma silva de souza - data: 21/07/2025
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2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 - ADRIANO ANDRADE LEAL - FRUTICULTURA TRES PINHEIROS LTDA - ME - IRMAOS DEMARI LTDA. - JOSE SALATIEL ARAUJO DE OLIVEIRA Processo Nº AIRO-0000931-18.2016.5.09.0567 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator CASSIO COLOMBO FILHO AGRAVANTE D BARBOSA DA SILVA - ME ADVOGADO THIAGO BARBOZA DE FARIA FRANCO(OAB: 43247/PR) ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB: 27171/PR) AGRAVANTE VPR BRA
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 373 Contudo, sem razão. jornada, que poderia ocorrer entre 06:30 até as 08:00 horas, Conforme consta da inicial, o de cujus foi dispensado em conforme a necessidade da empresa, bem assim, não havia horário 20/04/2010 e recontratado em 01/11/2010 na mesma função de fixo para o término da jornada, que poderia ocorrer entre as motorista, tendo o contrato de trabalho s
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3831 recolhidos à União, nos termos do § 2º, do art. 253, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT/9ª Região, como fruto de depósitos abandonados. Parte intimada: OZIEL DOS SANTOS RIBEIRO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DEJT PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2020. Encontra-se à disposição de V.Sa., pelo prazo de 30 (trinta) di
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1110 - TIAGO GUEDES MORAES DESPACHO Libere-se ao perito Mozart Azevedo da Silveira o depósito de id 17b33a5. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo pericial de id 3a34394, no prazo de dez dias. PARANAGUA, 26 de Abril de 2017 Trabalho desta V
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 AUTOR Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região ESPÓLIO DE DJALMA SILVA DE SOUZA ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS(OAB: 14765/ES) DIELHY MAIA SILVA ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS(OAB: 14765/ES) MARIA DO CARMO MAIA FERREIRA EVANGELISTA ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS(OAB: 14765/ES) OPALA CONCRETO LTDA NATALIA CID GOES(OAB: 18600/ES) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO(OAB: 5205/ES) GRANITO CONCRETO LTDA RODRIGO ELLER
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 374 trabalho ordinária do ex-empregado Djalma Silva de Souza como corretamente anotada nos cartões de ponto. Disse também que sendo das 07:45 às 16:30 horas (estabelecida com base nos havia pagamento de parte das horas extras, e a concessão de horários informados na petição inicial e nos depoimentos das folgas, o que era raro. testemunhas) e, por outro lado, consi
1847/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 683 mínimo legal ou demonstre impossibilidade de demandar sem de execução, as contribuições previdenciárias (quotas empregador comprometimento do seu próprio sustento e da sua família (Lei n.º e empregado) incidentes sobre as verbas deferidas nesta sentença 5.584/70). que, nos termos da Lei nº 8.212/91, caracterize salário de contribuição, deduzindo dos cr
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 Advogado Amarildo José Miguel(OAB: 69203/PR) Intimado(s)/Citado(s): - Mondelez Brasil Ltda - Rubens Batista Carvalho Processo Nº RO-47416/2015-014-09-00.0 Complemento 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Relator CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA Recorrente Mondelez Brasil Ltda Advogado Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR) Recorrente Vandoir Rodrigues Advogado Marcio Jones Suttile(OAB: 2566
este último réu, figurando somente o réu IVO ANTONIO ANANIAS no pólo passivo deste feito. Em conseqüência, exclua-se o nome do réu JOSÉ VICENTE TONIN da presente ação penal.O Setor de Distribuição deverá providenciar o cancelamento da anotação de autos suspensos relativamente ao réu IVO ANTONIO ANANIAS neste feito.Com a distribuição do feito derivado, comuniquem-se os órgãos de estatística criminal acerca do desmembramento do presente feito em relação ao réu JOSÉ VICENTE
este último réu, figurando somente o réu IVO ANTONIO ANANIAS no pólo passivo deste feito. Em conseqüência, exclua-se o nome do réu JOSÉ VICENTE TONIN da presente ação penal.O Setor de Distribuição deverá providenciar o cancelamento da anotação de autos suspensos relativamente ao réu IVO ANTONIO ANANIAS neste feito.Com a distribuição do feito derivado, comuniquem-se os órgãos de estatística criminal acerca do desmembramento do presente feito em relação ao réu JOSÉ VICENTE