3.612 resultados encontrados para dobro da quantia indevidamente cobrada - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1322 1318 razão, entende este juízo que a devolução integral e antecipada do valor indevidamente cobrado se faz medida de melhor valor, podendo assim permanecerem inalteradas as parcelas vincendas, vez que já devidamente ressarcidas. DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procede
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 5368527.87.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5368527.87.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : LÁZARO EDUARDO GUIMARÃES AGRAVADA : CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1987 1391 parte autora teve seu financiamento garantido pelo seguro o que não é permitido em sede de juizados especiais, a teor do que preceitua o Enunciado Uniforme nº 24. No mais, não prospera o pedido concernente à restituição da tarifa de cadastro. Com efeito, em 28/08/2013, a Segunda Seção do Superior Tri
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1569 1022 1.074,34 que, por sua vez, equivale ao dobro da quantia indevidamente cobrada. As preliminares não comportam acolhimento. A primeira preliminar relativa ao sobrestamento do feito resta prejudicada em razão do julgamento do REsp 1.251.331/RS em 28/08/2013. Não comporta acolhimento a preliminar relativa à
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1597 1211 financeira”. Assim, em virtude de não ter sido evidenciado nos autos a existência de outra relação jurídica de direito material celebrada entre as partes, através da qual a instituição financeira já teria cobrado da parte autora aludida tarifa de cadastro, o certo é que se afigura como medida d
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1658 1210 instituição financeira”. Assim, em virtude de não ter sido evidenciado nos autos a existência de outra relação jurídica de direito material celebrada entre as partes, através da qual a instituição financeira já teria cobrado da parte autora aludida tarifa de cadastro, o certo é que se afigura como
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1019 tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”. Assim, em virtude de não ter sido evidenciado nos autos a existência de outra relação jurídica de direito material celebrada en
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1638 1021 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação na qual a parte autora sustenta ter celebrado contrato com o requerido, objetivando o financiamento do veículo Fiat Pálio, ano 1997, placa CGH 8664, todavia, por conta de tal negócio, o requerido procedeu-lhe a cobrança de tarifas/encargos que aduz serem ind
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1426 2279 (cinquenta reais); “Tarifa de Cadastro” no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e “Taxa de Gravame” no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), bem como a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada. Em que pese as alegações da ré no sentido de previsão para cobrança de tais encargos em
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1391 1950 pedido para condenar o reclamado Banco Itauleasing S/A no pagamento ao reclamante WILQUES RIBEIRO FERNANDES das quantias indevidamente cobradas, no montante de R$569,00 (quinhentos e sessenta e nove reais), incidindo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do ajuizamento, bem como jur