72 resultados encontrados para documentadas nas notas - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 3 - Ante o exposto, conheço e desprovejo o apelo, majorando os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, CPC, para 16% (dezesseis por cento) do valor total da condenação. NR.PROCESSO: 0272296.21.2016.8.09.0011 sua forma verbal, embora exigível a nota fiscal em formato escrito e formal para viabilizar a respectiva contraprestação pecuniária. Com ess
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 0272286.74.2016.8.09.0011 Com efeito, a prova escrita hábil a instruir a ação monitória, a que alude o supracitado artigo, não necessita ter eficácia de título executivo. Também não é imprescindível que haja uma cadeia de validação dos documentos em supostos atos jurídicos antecedentes, exigindo-se apenas que aqueles documentos que instruem a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 Também neste sentido, a doutrina de VICENTE GRECO FILHO2: [...] o procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição profunda, mas por fatos processuais, quais sejam a não-representação
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 embargos monitórios, a condução do feito demonstrou a conversão do rito monitório para o ordinário, motivo de haver o magistrado incitado as partes à produção de provas. Todavia, tanto a autora apelada (f. 151) quanto a requerida apelante (f. 147-148) registraram dispensa ao direito de prova, embora esta última tenha fundamentado sua desistência em suposta imp
ANO IX - Edição Nº 2154 Seção III Disponibilização: terça-feira, 22/11/2016 Publicação: quarta-feira, 23/11/2016 DESNECESSARIA A REALIZACAO DE AUDIENCIA OU PRODUCAO DE OUTRAS PR OVAS. INICIALMENTE, IMPORTANTE REGISTRAR QUE OS EMBARGOS A EXECUC AO TRATA-SE DE MEIO PROCESSUAL COLOCADO A DISPOSICAO DO EXECUTADO PARA A DESCONSTITUICAO DO TITULO EXECUTIVO E NAO PARA OS EXEQUEN TES CONSTITUIREM O CREDITO QUE PRETENDE EXECUTAR, PORQUE ESTE DEV E ESTAR PLENAMENTE COMPOSTO, DOTADO DE TODOS O
Trata-se de ação anulatória ajuizada por JUND TRANSPORTES LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, a fim de anular autos de infração que foram contra si lavrados pela Polícia Rodoviária Federal. Sustenta, em síntese, que atua no ramo de transporte de produtos perigosos, obedecendo todas as normas referentes a tal transporte. Todavia, afirma que passou a receber, em 2016, uma série de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal do Ceará, razão pela qual constatou que estaria havendo algu
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1353 Informa ainda, que o reclamante, tio das sócias-proprietárias da empresa reclamada, mantinha uma relação de confiança, e devido a PODER JUDICIÁRIO ligação familiar entre as partes, e ao interesse econômico, haja vista JUSTIÇA DO que o reclamante era um cliente habitual, a empresa reclamada corriqueiramente disponibilizava um de seus caminhões com INTIMAÇÃO mo
Posto isso, acolho os embargos de declaração da parte autora, a fim de que na sentença, onde se lê 01/11/2016, leia-se 12/05/2014. Permanecem inalterados os demais termos da sentença. P.R.I. AMERICANA, 22 de janeiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000298-17.2017.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: AMERITRON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS LTDA. - EPP Advogado do(a) AUTOR: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA - SP145373 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOG
1512/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PROVIMENTO PARCIAL PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para condenar o Município reclamado a pagar ao reclamante: a) adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS; b) honorários assistenciais, fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. Reverte-se a
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1361 impugnando todas as alegações do reclamante. Afirma que havia, voltou a este trabalho. Logo, resta excluída a possibilidade de ele entre ela e o reclamante, tão somente um vínculo comercial, sem ser um "bem sucedido" comerciante de cimento, fraudador do fisco. qualquer subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade. Por outro lado, há fortes elementos