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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 Firme nas considerações alinhadas, conheço do apelo e, com alicerce no art. 932, V, a e b, Código de Processo Civil, dou-lhe provimento para cassar a sentença fustigada e determinar o retorno do feito ao juízo de origem para normal prosseguimento da ação. NR.PROCESSO: 5232059.31.2016.8.09.0051 Ressalte-se que apesar das matérias trazidas aos autos repercutirem
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 4832 exigível a formulação de pedidos líquidos na petição inicial, além da processo, com o intuito de constituir prova; ou se o documento, por formulação certa e determinada, sendo que os valores apontados seu conteúdo, for comum às partes. antes mesmo da instrução limitarão a condenação, a exemplo das De acordo com o art. 400, do CPC, observados os proce
3355/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 4834 justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará formulado pelo requerente deve obrigatoriamente conter a com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. "individualização, tão completa quanto possível, do documento ou § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a da coisa" (inciso I), "a finalidade da prova, i
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. Na petição protocolada pelos autores (fls. 3.056 e ss. dos autos originários) não há expressa indicação da finalidade da prov
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5008357-62.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NORBERTO CEZARETTI Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA - SP278283 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA NORBERTO CEZARETTI, propõe a presente ação, com pedido de tutela, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que determine à ré a apresentação do “comprovante de saque” do valor de R$9.616,23, “com a identificação de q
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (228) Nº 5008357-62.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NORBERTO CEZARETTI Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRO MARCOS OLIVEIRA - SP278283 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA NORBERTO CEZARETTI, propõe a presente ação, com pedido de tutela, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que determine à ré a apresentação do “comprovante de saque” do valor de R$9.616,23, “com a identificação de q
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 2977 finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o Fixo, desde já, multa diária no importe de R$ 50,00 (cinquenta documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda reais), limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante o art. o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo da po
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 Destarte, INDEFIRO o pedido liminar de inclusão do benefício previsto no art. 136, § 4º, da Lei Municipal nº 129/96 na folha de pagamento da parte autora. Noutro giro, melhor sorte assiste ao pedido de liminar exibição de documentos alusivo à apresentação detalhada de todos os contracheques da parte autora, inclusive férias, 13º salário e majorações legai
Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. Na petição protocolada pelos autores (fls. 3.056 e ss. dos autos originários) não há expressa indicação da finalidade da prov
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5957 RECLAMANTE ADVOGADO MOISES DE MEDEIROS ANDRE FELIPE DE MEDEIROS(OAB: 50109/SC) BANCO DO BRASIL SA RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): Assinado eletronicamente pelo Juiz - MOISES DE MEDEIROS Assinatura PODER JUDICIÁRIO SAO BENTO DO SUL, 10 de Julho de 2018 JUSTIÇA DO TRABALHO LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº RT