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2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 RECORRIDO ADVOGADO EDUARDO VIDELA PAULO RAMOS BORGES PINTO(OAB: 179179/SP) 1619 Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho. Intimado(s)/Citado(s): - PARCAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ACÓRDÃO 1ª TURMA - 1ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROC. TRT/15ª
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1623 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ACÓRDÃO 1ª TURMA - 1ª CÂMARA RECURSO ORDINÁRIO PROC. TRT/15ª REGIÃO 0012453-72.2017.5.15.0039 VOTO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE capivari 1. Do conhecimento RECORRENTE: PARCAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do RECORRIDo: EDUARDO VIDELA recurso interposto. JUíza S
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1760 temporário de suas atividades, autorizo a prorrogação do PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO vencimento das parcelas de acordo vencíveis nos meses de abril até outubro, sem que haja a incidência da multa estipulada no acordo firmado entre as partes, por aplicação analógica ao disposto INTIMAÇÃO no art. 19 da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 ADVOGADO AUTORIDADE COATORA TERCEIRO INTERESSADO PRISCILA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS(OAB: 169524/SP) JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SAO JOSÉ DOS CAMPOS EMBRAER EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S A 99 Alega que no dia seguinte da realização do exame periódico, foi convocado para retornar ao ambulatório médico para fazer um "complemento" do periódico, sendo nessa opo
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4.1) Nulidade da justa causa: 1781 Em razão da ausência e do suposto desinteresse na continuidade da relação, terminou por aplicar a justa causa por abandono de emprego. O autor alegou que, apesar de ter sido dispensado por justa causa, nunca foi a ele comunicado o motivo que ensejou a aplicação desta penalidade, tendo conhecimento de que esta se deu por abandono De fa
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3515 356 resp.). É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. A materialidade do delito comprova-se pelos elementos obtidos nas duas fases da persecução penal, compondo-se pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, documento alusivo à cópia do original, laudo pericial e pela prova oral colhida (fls.06/07, 08, 10, 166/167 e
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 404 guias CD/SD e pagamento das verbas decorrentes e, DESEMBARGADOR DO TRABALHO sucessivamente, determinar ao juízo que proceda ao julgamento RELATOR parcial da demanda. No mérito, pugna pela concessão definitiva da segurança, requerendo a concessão da gratuidade judiciária. Os presentes autos foram distribuídos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Fábio
Vistos, em decisão. Inconformada com a decisão id. 30272394, de 27/03/2020, a corré HLTS Engenharia e Construções Ltda. apresentou embargos de declaração (id. 30844900, de 09/04/2020). Primeiramente, falou que houve omissão quando da análise da preliminar de “Inépcia – Falta de pedido e Causa de Pedir”, haja vista que a autora/embargada “não teria demonstrado quais reparações pretendidas estão ou não dentro do prazo de garantia previstos no Código de Defesa do Consumido
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 1974 relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. A materialidade do delito comprova-se pelos elementos obtidos nas duas fases da persecução penal, compondo-se pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, documento alusivo à cópia do original, laudo pericial e pela prova oral colhida (fls.06
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 perdido força na perna direita e também no braço direito. A 1440 congruente com o quadro fático até aqui apresentado. partir de tal acidente, que deixou graves sequelas, ficou impossibilitado de trabalhar, passando a receber apenas o Pelos fundamentos acima, não há como concluir pela seguro DPVAT, insuficiente para custear suas despesas. Pugna responsabilidade da r