1.044 resultados encontrados para doutor erik frederico gramstrup - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
DÉBITOS. DIRPJ. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. AUTO-LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.(...)2. A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo. Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, não tem lugar a homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo.(REsp nº 297885/SC, 1ª Turma, Re
SP(Proc. CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI) X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE - SP X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215407B - CRISTIANE DALLABONA E SP149331 - ROSELI GONCALVES DE FREITAS E SP256797 - ALEXANDRE MIURA IURA) Intime-se a exequente para requerer o que de direito, tendo em vista o depósito efetuado às fls. 94/99. 0044244-05.2002.403.6182 (2002.61.82.044244-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0059213-30.1999.403.6182 (1999.61.82.059213-1)) COLEGIO E ESCOLA NORMAL COSTA BRAGA(SP280
Vistos etc.Cuida-se de execução fiscal intentada pela Prefeitura do Município de São Paulo, em face de Caixa Econômica Federal.Segundo informação prestada pela parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito (fl. 39).Assim, de acordo com o artigo 794, I, do Código de Processo Civil, torno extinta esta execução.Custas na forma da lei.Expeça-se o necessário para levantamento do valor objeto do depósito de fl. 37 pela executada (Caixa Econômica Federal).Publique-se.Registre-s
legal (art. 11 da LEF), defiro o pedido de rastreamento e bloqueio de valores que os executados eventualmente possuam em instituições financeiras, até o limite do débito, por meio do sistema informatizado BACEN JUD.Proceda a Secretaria a inclusão da minuta da ordem de bloqueio no sistema. Logo que protocolada a ordem, certifique-se nos autos, juntando-se o recibo de protocolamento.Após o cumprimento das providências supra, intimem-se. 0024225-02.2007.403.6182 (2007.61.82.024225-8) - FAZEN
embargados nos endereços certificados às fls. 81.Int. EXECUCAO FISCAL 0001361-52.1999.403.6116 (1999.61.16.001361-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X AUTO POSTO DE NELLO LTDA X EUNELO NOBILE X EUNELO NOBILE FILHO X RENATO NOBILE(SP070641 - ARI BARBOSA) 1 - Ciência às partes da redistribuição. 2 - Int. 0017578-59.2005.403.6182 (2005.61.82.017578-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X AUMUND LTDA(SP019383 - THOMAS BENES FELSBERG) Dê-se ciência ao e
Período De Até 12/04/2019 16/04/2019 Magistrado(a) Plantonista Unidade Judiciária Plantonista Doutora Simone Bezerra Karagulian 1ª VF Art. 2º – Para efeito da escala de magistrados (as) de que trata o artigo 1º, o plantão terá início às 19h da data inicial indicada na escala, com inclusão de todo o período extra-expediente subsequente, até às 11h da data final indicada na escala. Art. 3º - O horário de plantão nos dias de expediente forense terá início às 19 horas d
O DOUTOR SILVIO CÉSAR AROUCK GEMAQUE, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 9a VARA FEDERAL CRIMINAL , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: 1-RETIFICAR A PORTARIA 79/2022 para CONSTAR, com relação a servidora NAIARA VILARDI SOARES B ARB ERIO , técnica judiciária - RF 8385, o período de férias anteriormente marcado de 18/10 a 27/10/2022 (01º período), referente ao exercício de 2022, para constar como novo período de 16/11 até 25/11/2022, por necessidade de serviço. 2-
CONSIDERANDO que a servidora ANA CAROLINA DE ABREU NASCIMENTO , Analista Judiciário, RF 7845, ocupante da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, esteve afastada em decorrência de licença médica, no período de 16 a 25 de novembro de 2015; RESOLVE: DESIGNAR a servidora WALKÍRIA ROSADO ARAÚJO DE NUNCIO, Analista Judiciário, RF 7860, para substituí-la no período de 16 a 25 de novembro de 2015. ED LYRAL LEAL Juiz Federal Substituto no exercício da Presidência do Juizado Especial F
De 18/03/2019 a 16/04/2019 (30 dias). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, encaminhando-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo/SP. São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2018. LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE JUÍZA FEDERAL PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, Juíza Federal, em 20/08/2018, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. S
Art. 1º. DESCREDENCIAR do quadro de peritos deste Juizado Especial Federal de São José dos Campos o médico perito MARCELO PENA PAOLI, CPF n. 324.884.508-20, CRM 138721. Art. 2º. O perito deverá prestar os esclarecimentos necessários ou complementar os laudos já entregues, quando intimado, no prazo estabelecido pela autoridade judiciária. Art. 3º. A Secretaria do Juizado Especial Federal de São José dos Campos deverá proceder ao bloqueio do perito no SISJEF. Art. 4º. Esta Portaria e