64 resultados encontrados para duplo efeito. ii intime - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Boa Vista, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico César Henrique Alves Juiz de Direito Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra 245 - 0115625-66.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.115625-4 Autor: Município de Boa Vista Réu: P R da Silva & Cia Ltda Autos 0010.05.115625-4 III- Defiro suspensão pelo prazo de 30 dias; Int. Boa Vista, RR, 16 de maio de 2014. Air Marin Junior Juiz substituto Advogados: Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Vinícius
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo pericial e apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. Em sua manifestação, o INSS também poderá apresentar proposta de acordo.2. Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista à parte autora e voltem os autos conclusos. Não havendo proposta, façam os autos imediatamente conclusos para sentença. 0002003-50.2013.403.6143 - RODRIGO
administrativo de benefícios previdenciários por motivo de falta de documento que comprove a qualidade de segurado, impondo ao INSS o dever de promover Justificação Administrativa para provar a existência ou não de tal requisito; g) o INSS não promoveu Justificação Administrativa no caso ora trazido para julgamento neste processo, DECIDO: II - Intime-se o INSS (mediante requisição ao Chefe da APS de Jacarezinho-PR, agência onde se deu o indeferimento do benefício) para que realize J
administrativo de benefícios previdenciários por motivo de falta de documento que comprove a qualidade de segurado, impondo ao INSS o dever de promover Justificação Administrativa para provar a existência ou não de tal requisito; g) o INSS não promoveu Justificação Administrativa no caso ora trazido para julgamento neste processo, DECIDO: II - Intime-se o INSS (mediante requisição ao Chefe da APS de Jacarezinho-PR, agência onde se deu o indeferimento do benefício) para que realize J
Boa Vista, 30 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Autor: Criança/adolescente Distribuição por Sorteio em: 24/03/2015. Valor da Causa: R$ 788,00. Advogado(a): Jaime Brasil Filho 071 - 0005940-75.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.005940-9 Autor: Criança/adolescente Distribuição por Sorteio em: 24/03/2015. Valor da Causa: R$ 788,00. Advogado(a): Jaime Brasil Filho 072 - 0005941-60.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.005941-7 Autor: Criança/adolescente Distribuição por Sortei
via BACEN-JUD, intime-se a autora, esclarecendo que deve providenciar o levantamento da quantia bloqueadaem no máximo 30 dias, sob pena de perdimento em favor do INSS. 3) Estando tudo cumprido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 0000522-60.2014.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6323008423 - LUCAS DA MATA (SP167526 - FABIO ROBERTO PIOZZI, SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO, SP179738 EDSON RICARDO PONTES, SP184512 - ULIANE TAVARES RODRIGUES, SP206949 - GUSTAVO MAR
Boa Vista, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Luiz Antonio Araújo de Souza Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Victor Brunno Marcelino do Nascimento Fernandes ANO XVII - EDIÇÃO 5347 066/104 Executado: o Estado de Roraima Executado: Martins e Araujo e outros. Autos 0010.04.091822-8 DECISÃO Execução Fiscal 102 - 0003751-18.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.003751-2 Executado: o Estado de Roraima Executado: Pb Vieira Autos 0010.01.003751-2 I. Considerando a
Boa Vista, 4 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4867 63/76 Nenhum advogado cadastrado. Publicação de Matérias Comarca de Pacaraima Vara Cível Expediente de 30/08/2012 Índice por Advogado 000225-RR-N: 003 Cartório Distribuidor JUIZ(A) TITULAR: Aluizio Ferreira Vieira PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã): Cassiano André de Paula Dias Busca Apreens. Alien. Fid Vara Cível Juiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes Averiguaç�
ORIGEM ACIDENTÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 15 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O advento da Lei n.º 9.528/1997 consagrou tão-somente a extensão do reconhecimento do direito do segurado de receber benefício previdenciário decorrente da redução de sua capacidade laborativa em razão de qualquer infortúnio, antes restrito ao acidente de trabalho. 2. É imprescindível para determinar a natureza do benefício-acidente o exame do substrato fático
Boa Vista, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Assim, nesta data, efetuei a correção da transferência para o Banco do Brasil (documento anexo), gerando o ID 072015000003941809. Diante do exposto, expeça-se novo alvará em favor da exequente, considerando a regularização acima narrada. Boa Vista-RR, 17 de abril de 2015. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Advogados: Sâmara Costa Braúna, Ar