48 resultados encontrados para duplo efeito. iv. - data: 14/08/2025
Página 1 de 5
Processos encontrados
INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : GILSON SOUZA DE OLIVEIRA LUCIANA ISMAEL FIGUEIRA DE MELLO e outro PLINIO JOSE QUINTELLA NORONHA PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES e outro DONIZETTI APARECIDO PONTIM JOSE ROBERTO OPICE BLUM e outro INFORMOV LTDA e outro PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES e outro CLAUMATT IND/ E COM/ DE MOVEIS PARA ESCRITORIOS LTDA e outro JOSE ROBERTO OPICE BLUM
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00385495520114036182 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGALIDADE. - Os depósitos e as aplicações em instituições financeiras, a partir da vigência da Lei 11.382/2006, são considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 655, I, do CPC), tornando-s
: CAIO MARCELO REBOUCAS DE BIASI : CELSO GARUTTI COSTA : SERGIO ROBERTO GARCIA GRANDE : MAURO MORO SERAFINI : ELIAS CESAR MARUCH : FERNANDO BUONO EXECUTADO : AUGUSTO TOBIAS ADVOGADO : MARCO ANTONIO DE ANDRADE CAMPANELLI : ROGERIO BUENO ELIAS : MARCELO BUENO ELIAS : FRANCISLAINE GUIDONI DE BIASI : TARLOM FALLEIROS LEMOS : MARCO AURELIO CERANTO : CAIO MARCELO REBOUCAS DE BIASI : SERGIO ROBERTO GARCIA GRANDE : CELSO GARUTTI COSTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL FEITO AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA A APRECIAÇÃO. I - Consoante o disposto no artigo 463, do Código de Processo Civil, após a publicação da sentença, o magistrado encerra seu ofício jurisdicional, remanescendo-lhe competência apenas para corrigir erro material ou de cálculo, ou, ainda, para verificar a existência dos pressupostos de admissibilidade de eventual recurso interposto
função jurisdicional em 1º grau, a parte deverá endereçar o requerimento ao tribunal competente.(grifei) III - Ao juiz compete declarar o efeito que a lei determina, vez que estão expressas as hipóteses em que o apelo deve ser recebido no efeito devolutivo ou no duplo efeito. IV - Por se tratar de verba equiparada a alimentos que visam assegurar a subsistência, justifica-se a incidência do artigo 520, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não pode o Magistrado interpretar restr
função jurisdicional em 1º grau, a parte deverá endereçar o requerimento ao tribunal competente.(grifei) III - Ao juiz compete declarar o efeito que a lei determina, vez que estão expressas as hipóteses em que o apelo deve ser recebido no efeito devolutivo ou no duplo efeito. IV - Por se tratar de verba equiparada a alimentos que visam assegurar a subsistência, justifica-se a incidência do artigo 520, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não pode o Magistrado interpretar restr
Nada obstante o V. Acórdão prolatado no Mandado de Segurança sob nº 0001162-87.2013.4.03.9301 tenha reconhecido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não houve interposição de recurso dentro do prazo legal, nada há a ser providenciado. Intime-se a autora e retornem ao arquivo. 0000433-71.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6323004069 - MILTON ANTONIO SANTOS (SP198476 - JOSE MARIA BARBOSA, SP275075 - VIVIANE LOPES GODOY, SP293096 - JOSE RIC
I - Consoante o disposto no artigo 463, do Código de Processo Civil, após a publicação da sentença, o magistrado encerra seu ofício jurisdicional, remanescendo-lhe competência apenas para corrigir erro material ou de cálculo, ou, ainda, para verificar a existência dos pressupostos de admissibilidade de eventual recurso interposto contra a sentença proferida. II - In casu, interposto recurso de apelação, a competência para a concessão da antecipação da tutela recursal, passa a ser
2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 8670 PETRÓPOLIS , 22 de Janeiro de 2018 PETROPOLIS, 17 de Janeiro de 2018 ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho tm Decisão Processo Nº RTOrd-0100525-15.2017.5.01.0301 RECLAMANTE TIAGO DE ALMEIDA BURGER GONCALVES ADVOGADO GUSTAVO DE MORAES NOGUEIRA(OAB: 16720
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 6889 PROCESSO: 0100816-15.2017.5.01.0301 II- Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no RECLAMANTE: GRAZIELA GOMES DE CARVALHO prazo comum de 8 (oito) dias, conforme determina o §1º B do artigo RECLAMADO: OSMAR BEZERRA BORGES 879 da CL