142 resultados encontrados para e. intimese. cumpra - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 201/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010 Nº 26785-7/10 - Cobranca - A: EVANDRO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF022473 - Eloiza de Almeida Candeias Gomes, DF022500 - Maruli Josefa da Conceicao. R: HDI SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCILEIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Rito sumário. Recebo a emenda.2. Designe-se data para audiência de conciliação.3. Citem-se e intimem-se nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC.Taguatinga - DF, ter
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3302 272 secretaria para seu devido prosseguimento. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte autora, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se estes autos ao foro deprecante com os devidos cumprimentos. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/int
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3332 1913 defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoco, para que seja incluída em pauta. Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Intime-se. Cumpra-se. ADV: AMANDA MOREIRA BARROS (OAB 1311
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2052 450 da colocação de filhos em creches para desenvolver suas atividades profissionais, e há genitoras que não trabalham, tendo possibilidade de, ao menos durante o outro período, cuidar de seus filhos. A concessão de vaga em meio período, portanto, em tais condições, ou seja, para filhos de mães que atu
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2156 538 - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas dispensadas. Sem honorários, porquanto não houve citação. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941 876 qualdeixode intimar o réu pessoalmente desta sentença. Expedientes necessários. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. ADV: FAGUNDES LOURENCO DE MELO (OAB 32545/CE) - Processo 0000399-69.2018.8.06.0094 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - INDICIADO: Francisco Alves Barros da Silva - I
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3332 1810 inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90. De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de a
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1476 76 no processo. - A ausência do condutor do veículo sinistrado na demanda não impede ou prejudica a defesa do proprietário do automotor (devedor solidário), porquanto pode a culpa ser facilmente delineada por provas testemunhais e documentais, quiçá com as informações prestadas pelo próprio motorista. Diante do exposto e
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 204 82 desta sentença, atendendo ao disposto o art. 5º. Inciso LXIII da CF/88. Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhe-se o Boletim Individual dos réus, devidamente preenchidos, ao Instituto de Identificação da SSP/AL, a teor do §3º, do art. 809, do CPP. Dê-se cumprimento aos Provimentos da Corregedoria Geral de Just
As peritas em Psicologia consideraram que o agente é portador da síndrome, e que as limitações causadas aos pacientes são variáveis, dependendo da presença ou ausência de tratamento. O perito em psiquiatria, por sua vez, considerou que o agente não é portador da síndrome, tendo por prejudicado o quesito consequente. A defesa do agente pugnou pela complementação do laudo, a fim de que o perito informasse se a referida síndrome pode causar incapacidade relativa, o que foi deferido pe