577 resultados encontrados para e. relator. com - data: 17/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1688 720 114: Ciência ao requerente acerca do ofício da BrasilPrev. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para a citação dos requeridos Moacir Volpi e Ana Vitória. Int. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP) Processo 0000537-63.2014.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - L
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1107 Federal. A execução, por sua vez, não foi ajuizada contra a credora fiduciária, titular do domínio. Não integra ela a lide. Por consequência, a despeito da natureza “propter rem” da obrigação, no caso concreto, inviável que a constrição recaia sobre a propriedade. Conquanto a questão não
Com efeito, ainda que não haja cobertura expressa acerca dos vícios construtivos, não há como dissociá-los completamente, das hipóteses que efetivamente detém cobertura, como o risco de desmoronamento total ou parcial do imóvel, interdição, ou qualquer situação estrutural que comprometa a segurança e habitualidade do imóvel. Entretanto, o julgamento da questão de fundo não se mostra viável neste momento por esta e. Corte, nos termos do artigo 1.013, § 3º, dado que não foi abe
PROCEDIMENTO COMUM 0000925-43.2015.403.6113 - LINDOMAR GONCALVES(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência às partes do laudo pericial, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que poderão apresentar suas respectivas alegações finais.2. Após, não havendo solicitação de esclarecimentos acerca do laudo apresentado, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001567-1
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2628 1113 direcionou a demanda na fase de conhecimento. Em tal contexto, o avanço sobre respectivos patrimônios reclama prévia oportunidade para manifestação, em atenção ao disposto nos artigos 134 e seguintes do CPC, aplicáveis por extensão ao caso, com inspiração no princípio maior do contraditório e ampl
1- Ação penal que preenche a condição objetiva de procedibilidade inserta na Súmula Vinculante nº 24, segundo a qual "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo." 2- Materialidade objetiva do crime apenas parcialmente demonstrada. Caso concreto em que a acusação não se desincumbiu de seu ônus probatório e deixou de comprovar que, para além de descumprir a obrigação a
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 939 autor, indiscutivelmente, tinha ciência, antes do ajuizamento desta ação, de que a unidade condominial devedora havia sido prometida a venda pela CDHU. Tanto tinha que ajuizou a ação exclusivamente contra a cessionária/promissária compradora, informando categoricamente que ela era a proprietária do bem e
meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, conforme constou na fundamentação do voto, mais precisamente na primeira fase da dosimetria. 2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal para corr
VOTO O Desembargador Federal Hélio Nogueira: acompanho o e. Relator com ressalva. A questão envolvendo o interesse da Caixa Econômica Federal nas ações relacionadas a contrato de seguro no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculado ao FCVS, recebeu nova definição com o julgamento pelo STF do RE 827.996/PR (Tema 1.011 da repercussão geral), não merecendo maiores digressões, onde se fixou tese de que há interesse da CEF na atuação da defesa do FCVS, superando o entendimento do
4 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.155 cesso Civil em relação aos processos nº 1000827-92.2020.01.0000 e 01060757.2020.8.01.0000, contendo partes litigantes em comum, providência que também ora adoto quanto ao presente feito. Destarte, encaminhem-se os autos à Diretoria Judiciária deste Tribunal de Justiça para providências inerentes à redistribuição. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Emmily