577 resultados encontrados para e. relator. com - data: 16/08/2025
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Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 termos da sentença por seus próprios fundamentos. 9. Sem custas e sem honorários, ante a ausência de recorrente vencido (art. 55 da Lei nº: 9.099/95). ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO - Relator, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Vogal, AS
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 pressupõe, em muitos casos, a impossibilidade de se exercer outro tipo de atividade remunerada e de prover o próprio sustento e o de sua família durante o período do curso. 6. Nos exatos termos do art. 14, da Lei Federal nº 9.624/98, o percentual de 50% deve incidir sobre a remuneração da classe inicial do cargo e não sobre o seu vencimento. 7. O período de participação no curso de formaçã
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : MARCO ANTONIO LONGHINI MERLO : SP127995 EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS e outro(a) : 00012278420114036122 1 Vr TUPA/SP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 304 C/C ART. 298, CP. ART. 304 C/C ART. 299 DO CP. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 304 C/C ART. 299 DO CP. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DIAS MULTA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. Os advogados foram intimados pelo Juízo d
6. No presente caso, o polo passivo da ação está devidamente ocupado pelo Grupo América Latina Logística, companhia ferroviária concessionária do serviço público em tela, e também pela ANTT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, cuja responsabilidade é apenas subsidiária. 7. A respeito do acidente, observa-se que o laudo pericial expressamente dispõe que o nível de precipitação acumulada no local foi preponderante para o desprendimento do solo e para os acon
Segundo a denúncia, os acusados falsificaram e alteraram documento público contábil (FORCED) da empresa Indústria de Molas Aço LTDA, fazendo dele constar que as obrigações tributárias da referida empresa perante a Previdência Social estavam reduzidas no patamar de 70%, noticiando-se um falso acordo fiscal parcelado em 180 meses. Além disso, a denúncia descreve que os acusados, agindo em concurso, solicitaram e cobraram, para si, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir
interrogatório judicial do acusado, evidenciam com clareza a origem ilícita do bem. 5. Como bem apontou o Ministério Público Federal em seu parecer, ainda que não se saiba ao certo qual o ilícito anterior, é evidente que o réu sabia que o automóvel que adquiriu tratava-se de produto ou objeto de crime, em suas próprias palavras, que o carro era de "estelionato". Comprovou-se tratar-se de veículo clone, o que, por si só, já denuncia a origem espúria do bem, bastando para a ora carac