6.525 resultados encontrados para e. stj. com - data: 14/08/2025
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REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 5A VF DE BLUMENAU APENSO(S) : 0003981-26.2008.404.7205 DECISÃO Roberto Ehlke e outro requer, à fl. 696, a homologação da desistência do recurso extraordinário. Dê-se baixa. Nos termos do art. 998 do CPC homologo a desistência do recurso. Intimem-se. 00018 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0001881-89.2008.4.04.7208/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : CARLOS ROBERTO SIMON JULIANI ADVOGA
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 33326 Ressalte-se, por fim, que os acórdãos e ementas concessivos de indenizações decorrentes do atraso ou sonegação do PPP não vinculam a decisão, embasada nas provas e elementos de convicção produzidos especificamente nesse feito. A uniformização da jurisprudência preconizada no CPC e também no art. 896 da CLT não tem como finalidade engessar as decisões, s
D E C I S ÃO Vistos, Observo que o presente caso envolve questão submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo e. STJ, com determinação de suspensão em todo território nacional, para dirimir a seguinte controvérsia cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.011 (REsp n. 1.799.305/PE e 1.808.156/SP - acórdão publicado no DJe de 28/5/2019): “Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2392 1512 isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, respeitada a prescrição quinquenal, determinar a concessão do benefício auxílio-doença à parte autora, a partir da data do requerimento administrativo (17/06/2016), enquanto não cess
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior comprove documentalmente nos autos o cumprimento da presente determinação judicial. Conforme recente decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), que aplicou o entendimento firmado no temo 810 do STF e 905 do STJ à correção monetária dos débitos judiciais previdenciários, as verbas em atraso vencidas a partir da vigência da Lei 11.960/
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Súmula n. 148 do e. STJ, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A essas verbas atrasadas deverão também ser acrescidos juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (Súmula n° 204 do STJ), até o advento da Lei n. 11.960/2009, a partir de quando incidirão à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês – ou outro
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 76 a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente. - Afasta-se a multa cominatória quando há impossibilidade fáticomaterial de se cumprir a ordem judicial. Recurso especial conhecido e provido.” (REsp 743.185/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julg
CRISPIM BERNARDO DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) FLS.84/92: Vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias, havendo interesse.Nada mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0015734-14.2014.403.6100 - ANDREA PEREIRA ICHIDA(SP084135 - ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) FLS.122/126: Vista à parte autora para manifesta
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2735 5153 valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2574 1718 judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP).Considerando a remuneração da autora que será utilizada para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não ult