7.528 resultados encontrados para edio de oliveira - data: 16/07/2025
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0000040-38.2016.403.6131 - ANDRE LUIZ ALVES HORTENCIO(SP185307 - MARCELO GASTALDELLO MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) Fls. 126/133: Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte ré/CEF.Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões.Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000013-94.2012.403.6131 - LAURA CONTESSOTTO BUA
para posterior remessa dos autos ao Tribunal pelo Juízo de 1ª Instância, como cumprimento dos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 142 da Presidência do E. TRF da 3ª Região, de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES nº 88 de 24/01/2017. 2) Cumprido o supra determinado, deverá a parte apelante informar nos autos físicos a nova numeração atribuída à demanda no sistema PJe. 3) Comprovado, deverá a secretaria, nos autos eletrônicos, intimar a parte contrá
0000315-84.2016.403.6131 - ALEXANDRE OLIVEIRA CALEGARI(SP175045 - MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X S2 CORES DA BARRA SPE LTDA Vistos.Fls. 114/115: antes de deferir a citação por edital, determino que a serventia realize consulta nos bancos de dados dos órgãos com os quais esta Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. WEBSERVICE, BACENJUD) para a localização de logradouro diverso do informado inicialmente em
0000315-84.2016.403.6131 - ALEXANDRE OLIVEIRA CALEGARI(SP175045 - MARCILIO VEIGA ALVES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X S2 CORES DA BARRA SPE LTDA Vistos.Fls. 114/115: antes de deferir a citação por edital, determino que a serventia realize consulta nos bancos de dados dos órgãos com os quais esta Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. WEBSERVICE, BACENJUD) para a localização de logradouro diverso do informado inicialmente em
produção de provas, foi proferida a decisão saneadora de fls. 1194/1200, que deferiu os benefícios da assistência judiciaria gratuita, reconheceu a ilegitimidade passiva dos coautores: DEOLINDA VAZ CUERVA, ANTONIO CARLOS DE JESUS MELO, NIVALDO JOSÉ RANGEL, LUZE MARIA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA e PAULO DANIEL DE SOUZA (este último apenas em relação ao imóvel da Rua Tenente Alarico Alves, nº 07, Cohab I, Botucatu) por terem celebrados contratos de gaveta após outubro de
Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pelo autor mediante mútuo financeiro concedido pela primeira ré. Sustenta o requerente que teve de contratar seguro, com a segunda, como condição para efetivar a contratação. Descreve a ocorrência de inúmeros vícios no imóvel objeto da pactuação, e pede a condenação das rés em quantia mínima necessária à reparaç
do SFH, legitimada a responder às demandas em que se questiona sobre tais avenças (REsp 637.302/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 28.06.06. No mesmo sentido: REsp 685.630/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 01.08.05; e REsp 696.997/PE, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 26.09.05).Resta, porém, definir as condições processuais para o ingresso da CEF na lide. Em primeiro lugar, como nos seguros habitacionais inexiste relação jurídica entre o mutuário e a