8.205 resultados encontrados para edison de melo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1822 75 Oliveira - Certidão de honorário disponível para impressão através do sistema SAJ/TJ - ADV: TATIANA BRAGA COLOMBARO (OAB 163761/SP) Processo 0000129-02.2015.8.26.0512 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Eduardo Fagundes Oliveira Lourenço e outros - Vistos. Primeiramente, corrija-se a autuaçã
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1986 127 Processo Civil, o qual será a partir de então seguido, dada a natureza satisfativa da pretensão deduzida. Assim, defiro o pedido deduzido na inicial, para a produção antecipada da prova pericial, visto que a necessidade da antecipação consiste no fato de não haver precisão sobre o causador do dano so
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1692 41 hipossuficiência não é verídica. Afirma que o impugnado é empresário, possuindo uma empresa de nome “CPD”, e ainda presta serviços para a empresa “US COMERCIAL”, além de possuir diversos patrimônios e investimentos. Ressalta que, segundo a genitora da impugnante, o impugnado goza de perfeita vid
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1692 47 da ré as f. 27, indicando a necessidade do pagamento de taxa no valor de R$ 618,75 (seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). O preço do serviço foi quitado pela autora como demostrado pelo documento acostado as f. 29. O pagamento em verdade é matéria incontroversa, visto que a ré não o impu
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1117 76 síntese, que se casou com o requerido em 29 de junho de 2004, sob o regime de comunhão parcial de bens. Afirmou que estão separados de fato há dois anos, não possuem bens a serem partilhados. Dispensou o pagamento de pensão alimentícia para sua subsistência. Declarou que da união advieram duas filhas m
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1541 37 realizar depósitos por não ser-lhe informado o numeral da conta bancária, poderia cumprir sua obrigação a partir do ingresso nesta ação, quanto tomou ciência inequívoca do paradeiro da exequente e da conta bancária para depósito, o que contudo não fez, permanecendo inadimplente. Sequer preocupou-
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1303 101 ilegalidade, não vinga. A impetrante teve que se socorrer do Judiciário. Não foi provada a disponibilização voluntária da vaga. O teor das informações prestadas revela resistência ao pedido. Estavam, pois, presentes o interesse de agir e os pressupostos processuais da presente ação. Ademais, a vaga
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 808 88 21 de setembro de 2010. SIDNEI VIEIRA DA SILVA Juiz de Direito - ADV ANTONIO EDISON DE MELO OAB/SP 255060 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977 - ADV MAURO ALEXANDRE PINTO OAB/SP 186018 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392 505.01.2010.000830-4/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Execução de Alimento
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3574 3704 intérprete Maior da Constituição Federal definiu o alcance e conteúdo do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado, previsto no art. 5º, LXXIV, da CF, conferindo interpretação extensiva ao dispositivo, para considerar que abrange a gratuidade de justiça. 4. Por um lado
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3465 669 para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central