36 resultados encontrados para edneia teixeira saraiva - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
“Com efeito, cabe esclarecer que o autor, titular da conta vinculada do PIS nº 10429140506, sacou o valor referente às cotas pelo motivo “casamento”. Referido saque, no valor de 5.400,00, ocorreu na data de 29/03/1979, no banco 033 Santander S/A), agência 0013. Posteriormente, no exercício financeiro de 1986/1987, conforme indicam os anexos documentos (antes do período relacionado aos planos econômicos indicados na petição inicial), a inscrição 1.042.914.050-6, passou a ser admin
Não possuindo a parte autora advogado e não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SABI, oficie-se à APSDJ para envio dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Cite-se o réu. IV - Defiro a gratuidade de justiça. V-Proceda a Secretaria ao disposto no artigo HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10987021/artigo-71-da-lei-n-10741-de-01-deoutubro-de-2003" \\\\o "Artigo 71 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003" 71 da Lei nº HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/l
expressão “devidas a servidores e empregados públicos”, não obstante a sentença transitada em julgado, este juízo sempre entendeu que esta norma deveria também ser aplicada aos débitos de natureza previdenciária, a partir de sua vigência, que dispõe: “Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efe
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo havido o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença/acórdão de mérito proferido nos autos. Quanto à obrigação de pagar, tendo em vista que a sentença foi proferida de forma ilíquida, remeta os autos à Contadoria do Juizado para a elaboração dos cálculos dos valores atrasados. Com a vinda do parecer contábil dê-se ciências às partes dos valores atualizados, pelo prazo de 10 (dez) dias. Caso o valor dos atrasados não ul
combinado com o art. 4º da Lei n.º 10.259/2001 (aplicado por analogia), a saber: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e c) que os efeitos dessa decisão sejam reversíveis. No caso concreto, os elementos de prova trazidos com a inicial não são inequívocos quanto aos fatos que sustentam a pretensão da parte autora. A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia, sem a qual não é possível formar um juízo a