9.714 resultados encontrados para eduardo de freitas chaves - data: 25/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 5481 declarações prestadas pelo Pastor Nilson Gomes, por ocasião de sua entrevista a respeito de seu posicionamento político em relação ao candidato Jair Messias Bolsonaro e com relação ao candidato Fernando Haddad, nas eleições de 2018. A fls. 191 e ss., Nilson comparece aos autos para interpor Recurso
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3285 1454 disposto no artigo 2º pelo notário dispensa: I -o transmitente e o adquirente de cumprir a obrigação prevista no parágrafo único do artigo 34 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, de comunicar a alienação do veículo às autoridades competentes; (...). Da análise do mencionado decreto, que teve vigência a par
TJSP 22/01/2021 - Pág. 4281 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 4281 Banco Santander Brasil S/A. (R$ 140,21). Oficie-se ao Juízo a quo, com urgência, preferencialmente por meio eletrônico. 4. Dispensadas as informações, intime-se a agravada, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC, para que responda o recurso no prazo de 15 dias. 5. Após, certificado o discurso do prazo, tornem conclusos para el
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 1182 indeferimento da inicial e extinção da ação. Intime-se. - ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP) Processo 1059746-50.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUY ALVES MITSUBAYASHI e outro - Vistos. Se o autor pretende discutir a autoria da penalidade de trâ
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 3840 sendo requerido, tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, CPC. Int.. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/ SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES J
Vistos.Defiro o pedido de sobrestamento dos autos requerido pelo Exequente, aguardando-se no arquivo sobrestado expresso requerimento de continuidade da execução.Na hipótese de nova manifestação do Exeqüente requerendo exclusivamente a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se. 0000972-64.20
Em que pese a irresignação do réu relativamente à sentença extintiva da punibilidade, conforme as razões expendidas às 312/328, entendo, na hipótese, ausente o devido interesse recursal. Na realidade, a teor da posição jurisprudencial consolidada acerca da matéria, é cediço que o provimento judicial extintivo da punibilidade proferido em sede cognitiva, apaga todo e qualquer efeito da condenação, não remanescendo o binômio necessidade-utilidade do recurso de apelação interpost
máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.(...)Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.Além disso, o 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 11.665/08: O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documen
Fls. 177/185: Diante da juntada do cálculo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ressalto que prevalecerá o cálculo do INSS. No caso de discordância, deverá a parte exequente apresentar o seu cálculo e requerer a citação do(a) executado(a), nos termos do art. 535 do NCPC. Com o cumprimento deste, intime-se a parte executada.Havendo concordância, expeça-se o ofício requisitório pertinente nos termos da Res. nº 154, de 19/09/2006 - TR
1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de