2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Vistos etc. Face a todo o processado, ênfase para fls. 224/240, 304 e 306, consumada a litispendência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, de conseguinte prejudicados os recursos excepcionais da União, fls. 170 e 183. Com o trânsito em julgado, voltem os autos à origem, em prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042285-71.1990.4.03.6100/SP 2000.03.99.050010-8/SP APELANTE ADV
INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. ... 4. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza também o exame do recurso especial pela alínea "c", do permissivo constitucional. Precedentes. ..." (AgRg no Ag 1346248/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 22/05/2012) Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 22 de janeiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 000
Ante o exposto, NEGO P ROVIMENTO à apelação da União, DOU PARCIAL P ROVIMENTO à remessa oficial tida por interposta, para afastar o reconhecimento, nestes autos, do direito à repetição do indébito, e JULGO PREJUDICADO o recurso adesivo, nos termos da fundamentação. É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 574.706). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA
quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Masp 668.818-8, Valeria Trindade de Araújo Silva, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01.02.2020. Masp 669.221-4, Margarete Aparecida de Oliveira Maciel, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04.02.2020. Masp 839.664-0, Sara de Lourdes Teixeira Radtke, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 12.02.2020. Masp 841.083-9, Joenes Martins
5. Em suma: a pretensão de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem supedâneo em julgado proferido pelo STF em sede de repercussão geral. 6. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais de saída. 7. Se o ICMS não compõe a base de cálculo do
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de
1. A jurisprudência tem se pautado na possibilidade do julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático. A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 574.706 por ocasião da apreciação dos embargos de declaração consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas em que se discute o tema. 2. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal
- As razões recursais não contrapõem os fundamentos do r. decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à rediscussão da matéria nele contida. - Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEC
1. A jurisprudência tem se pautado na possibilidade do julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático. A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 574.706 por ocasião da apreciação dos embargos de declaração consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas em que se discute o tema. 2. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de