2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais de saída. 3. Se o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor a ser abatido pelo contribuinte só pode ser aquele que representa a integralidade do tributo repassado ao erário estadual, ou seja, o
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.". Assim, insuperáveis os vícios afirmados no presente decisum, deixa a Parte Recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo qual se impõe seja inadmitido o recurso em tela. Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 03 de agosto de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00011 APELAÇÃO CÍVEL
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem apresenta, de forma inequívoca, fundamentação sobre a questão jurídica que lhe foi proposta, muito embora com posição em sentido contrário ao interesse da parte. ... (AgRg nos EDcl no Ag 1394558/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇ�
- Do dispositivo Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação da União e à remessa oficial e DOU PROVIMENTO à apelação da Impetrante para declarar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à impetração, nos termos da fundamentação. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS EXCLUSÃO DA BASE DE C
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal, contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RE Nº 574.706). ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMPENSAÇÃO – PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS. 1. Remessa oficial tida por interposta nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. 2. O STF pacificou a controvérsia refere
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002732-46.2020.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: DINOXX CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: TIAGO LUIZ LEITAO PILOTO - SP318848 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA DEC IS ÃO Recebo a conclusão, nesta data. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por DINOXX CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SOROCABA, o
7. Embargos de declaração, opostos pela União Federal, que restam rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000702-41.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 22/04/2020, Intimação via sistema DATA: 24/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA – TUTELA PROVISÓRIA. STF – RE Nº 574.706. ICMS – BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – EXCLUSÃO. ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. 1. A jurisprudên
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de
Após o trâmite regular da fase de cumprimento de sentença, noticiou-se a quitação da dívida em cobro, com o levantamento da quantia apurada pela parte interessada. É o breve relatório. Passo a decidir. Noticiada a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente fase executiva, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifi
Por conseguinte, o direito à restituição ou compensação ocorre em relação ao valor do ICMS “incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais de saída” e “valores recolhidos indevidamente, uma vez que está comprovada a sua condição de credora tributária”, conforme relevantes precedentes jurisprudenciais do Eg. TRF da 3ª Região: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JULGAMENTO SOB A