2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
5. Na ocasião do julgamento do RE n. 574.706, a Ministra Cármen Lúcia enfrentou diretamente essa questão, consignando que o ICMS a ser excluído não é o ICMS "pago" ou "recolhido", mas o ICMS destacado na nota fiscal. 6. Assim sendo, repise-se, tem a impetrante o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, inclusive após o advento da Lei nº 12.973/2014. 7. Embargos de decl
É como voto. EM EN TA TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSL. REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 9.430/96, ao prescrever que o imposto de renda incida sobre um percentual da receita bruta, já antevê as possíveis despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade empresarial, de modo que não lhe é permitida a dedução dos impostos incidentes sobre as vendas realizadas. 2. Se a tributação do imposto de renda pelo
Intimada, a parte embargada apresentou resposta. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5009721-06.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: PACER TRANSPORTE E LOGISTICA S.A. Advogados do(a) APELADO: ELIZABETH PARANHOS - SP303172-A, CERES PRISCYLLA DE SIMOES MIRANDA SP187746-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
... (ApReeNec nº 0000738-85.2017.4.03.6106, Rel. Des. Fed. Mônica Nobre, 4ª Turma, DJe 31/01/19) Assim, entendo que o contribuinte pode abater da base de cálculo das referidas contribuições o valor do ICMS destacado nas notas fiscais representativas de suas vendas mercantis. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem alterar, contudo, o resultado do julgado. É como voto. E M E N TA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS A SER EXCLUÍD
EM EN TA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS A SER EXCLUÍDO. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais de saída. 2. Se o ICMS não compõe a base de cálculo do
E M E N TA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS A SER EXCLUÍDO. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. POSSIBILIDADE. 1 - No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal já sinalizou no sentido de que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é o incidente sobre as vendas efetuadas pelo contribuinte, ou seja, aquele destacado nas notas fiscais de saída. 2 - Se o ICMS não compõe a base de cálculo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art. 2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores: Masp 310.537-6, Carlos Fabrício Abrantes Couy, a partir de 03.03.2020. Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, a partir de 06.03.2020. Masp 356.015-8, Carlos Henrique de Oliveira Nunes, a partir de 27.02.2020. Masp 358.877-9, Josué Márcio Silva, a partir de 28.02.2020. Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, a partir de 20.09.2019
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art. 2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores: Masp 310.537-6, Carlos Fabrício Abrantes Couy, a partir de 03.03.2020. Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, a partir de 06.03.2020. Masp 356.015-8, Carlos Henrique de Oliveira Nunes, a partir de 27.02.2020. Masp 358.877-9, Josué Márcio Silva, a partir de 28.02.2020. Masp 359.520-4, Márcio Roberto Alves Ferreira, a partir de 20.09.2019
1. A jurisprudência tem se pautado na possibilidade do julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático. A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 574.706 por ocasião da apreciação dos embargos de declaração consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas em que se discute o tema. 2. No julgamento do RE nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal
- Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios soment