97 resultados encontrados para eloah lima wagner - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Ausência do necessário preque
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 declaratórios para suprir a omissão, porventura existente. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. Não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. 4. Embargos rejeitados.? (STJ, Primeira Turma, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 535 do CPC (omissão, contradição ou obscuridade). Outrossim, não se faz necessária a análise especificada de todos os dispositivos elencados pelo embargante. 4. Conquanto as questões trazidas a juízo tenham sido amplamente abordadas, observa-se a existência de contradição entre a ementa e o acórdão vergastado. Destarte, a retificação é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e parcia
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 egrégia Corte Superior de Justiça, consoante testificam os arestos adiante ementados: ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposiçã
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 for relevante o fundamento do recurso (fumus boni iuris), deve dar efeito suspensivo ao agravo.? (in Código de Processo Civil Comentado. 9ed. São Paulo: RT, 2010. p. 1.005) Alinhada com a melhor exegese dos dispositivos que prescrevem o rito recursal nos tribunais, a jurisprudência reconhece, de forma pacífica, a indispensabilidade do periculum in mora enquanto pressuposto necessário à atribuição
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 que a utilização de aludido indexador configura entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Consignaram que, estando a argumentação que alinharam revestida de verossimilhança, afigura-se legítima a reforma do provimento reformatório em sede de antecipação da tutela recursal. O instrumento está adequadamente formado. É o relatório. Decido. Cuida-se de a
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 havendo relevância da fundamentação e risco de lesão grave e de difícil reparação, que são pressupostos de qualquer medida acautelatória da prestação jurisdicional, é lícito ao relator, mediante requerimento da parte interessada, suspender monocraticamente o cumprimento da decisão ou mesmo antecipar os efeitos da tutela recursal até o pronunciamento definitivo do colegiado (CPC, art. 1.019
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 Índice Nacional de Preço ao Consumidor, e não o IRP ? Índice de Remuneração da Poupança, que fora adotado pela decisão arrostada, pois pautado pelo manejo da TR como indexador monetário. Anotaram que a utilização de aludido indexador configura entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência da Corte Superior de Justiça. Consignaram que, estando a argumentação que alinharam revestida
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 - Relator, SIMONE LUCINDO - 1º Vogal e ROBERTO FREITAS FILHO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 20 de Setembro de 2017 Desembargador TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Presidente e Relator RELATÓRIO Cuida-se de agra
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 constitucionalmente lhes é assegurado, manejaram a pretensão declaratória que aduziram inteiramente desprovida de lastro material, objetivando simplesmente debater as mesmas questões que foram efetivamente apreciadas e elucidadas, e obter novo pronunciamento acerca da matéria equacionada. Esteado nesses argumentos e inexistindo qualquer vício afligindo o decisório hostilizado, nego provimento aos