8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
COFINS sobre as próprias contribuições ao PIS/PASEP e COFINS: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 976.836 - RS, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.8.2010. 2.3. Do IRPJ e da CSLL sobre a própria CSLL: recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.113.159 - AM, STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11.11.2009. 2.4. Do IPI sobre o ICMS: REsp. n. 675.663 - PR, STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24.08.2010; REsp
LUCILENE QUEIROZ ODONNELL ALVAN) X LUZIA RIZZIOLI CHAVES(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) Trata-se de embargos à execução no qual o embargante impugna os valores apresentados sob fundamento de excesso de execução. Alega que o valor exequendo é de R$4.587,16 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), atualizado para 07/2015 (fls. 02/34). Os embargos foram recebidos (fl. 35). Intimada (fl. 36-verso), a parte embargada apresentou impugnação. Aduz que
SAÚDE. ARTIGO 32 DA LEI Nº 9.656/98. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. (...)Por fim, cumpre observar que o ressarcimento ao SUS é regulamentado pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar que, no âmbito do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, editou Resoluções Normativas dispondo acerca do valor de ressarcimento ao SUS, bem assim que na hipótese vertente não restou comprovado que os valores cobrados com a utilização da tabela TUNEP, a qu
0008765-55.2015.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005763-97.2003.403.6000 (2003.60.00.005763-0) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1038 - CARLOS SUSSUMU KOUMEGAWA) X MERCEDES SAVALA DE ARAUJO(MS005542 - ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO) PROCESSO Nº 0008765-55.2015.403.6000EMBARGANTE: UNIÃOEMBARGADA: MERCEDES SAVALA DE ARAÚJOSENTENÇA Sentença Tipo A A UNIÃO opôs os presentes embargos à execução insurgindo-se contra o cálculo apresentado pela exequente, sob a alegação de haver exc
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.(...) 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:I - o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;III - a origem, a natureza e o fundament
realizado entre os tomadores e a empresa prestadora e entre esta e o embargante Sr. Ricardo, da parte deste nenhum dolo-fraude-simulação há, na medida em que este apenas deixou de declarar tributo relativamente a valores recebidos por entender, conforme suas próprias alegações, que estava dentro da parcela isenta.Por tais motivos, pediu o Embargante sejam julgados procedentes os embargos em tela, no sentido de:a) ser declarada a ocorrência da decadência e/ou prescrição do crédito exeq
Incidência da Súmula n. 126/STJ.IV. Agravo regimental parcialmente provido.(STJ, AgRg no REsp nº 1.052.298 (2008/0091255-6), 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 04.02.2010, v.u., DJE 01.03.2010.)Assim, incumbe-se extirpar dos cálculos de atualização dos contratos componentes e o da renegociação, o acréscimo da taxa de rentabilidade em conjunto com o CDI, cumprindo-se calcular a comissão de permanência unicamente pela variação do CDI.Ademais, como visto pelo trabalho pe
Vistos etc.Trata-se de embargos opostos por NIVALDO MATIELLO e EIDINADAL DE OLIVEIRA MATIELLO, distribuídos por dependência à carta precatória de nº 0002479-36.2012.403.6107, processo principal nº 438.01.1999.012544-4 - Comarca de Penápolis - que lhe move a UNIÃO FEDERAL, destinada à cobrança do crédito consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa nº 80 2 97 037400-00.Alegam os embargantes que o bem penhorado nos autos da carta precatória (33,33% da nua propriedade do imóvel matri
o pagamento.4. A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto nos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º,
Incidência da Súmula n. 126/STJ.IV. Agravo regimental parcialmente provido.(STJ, AgRg no REsp nº 1.052.298 (2008/0091255-6), 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 04.02.2010, v.u., DJE 01.03.2010.)Assim, incumbe-se extirpar dos cálculos de atualização dos contratos componentes e o da renegociação, o acréscimo da taxa de rentabilidade em conjunto com o CDI, cumprindo-se calcular a comissão de permanência unicamente pela variação do CDI.Ademais, como visto pelo trabalho pe