10.001 resultados encontrados para embargante ao pagamento - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2122 1330 JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI BATISTEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0074/2016 Processo 0003931-09.2016.8.26.0565 (processo principal 3001608-82.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Elisa
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1456 1074 Estacio Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - O(s) Dignissimo(s) Advogado(s) fica(m) intimado(s) de que nos Embargos à Execução foi proferida a seguinte decisão: “Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC e, em conseqüênci
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 441 NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 297. INAPLICÁVEL". ACÓRDÃO Em tal contexto, por não haver nenhum vício a ser sanado, nego provimento aos embargos. Alegando vícios inexistentes, com vistas a utilizar-se dos embargos declaratórios para obter a reforma da decisão, os embargos são considerados protelatórios, pelo que condeno a embargante ao pagamento de mul
2495/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 674 do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER dos Deste modo, rejeito os Embargos de Declaração e, por reputá-los Embargos Declaratórios e, no mérito, por maioria, REJEITÁ-LOS e, protelatórios, condeno o embargante ao pagamento da multa de 2% por reputá-los protelatórios, condenar o embargante ao pagamento (dois por cento) sobre o valor atualizado da
1780/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Notificação - 012.1550/2010.00 Reclamante: EDILSON DA SILVA REIS Advogado: Faustino Costa de Amorim - OAB 5966A/MA Reclamado: MUNICIPIO DE AMARANTE Advogado: CARLOS ALBERTO MUNIZ FERREIRA JÚNIOR Ficam notificados: Faustino Costa De Amorim - Oab 5966a/Ma, Rodrigo Telles, Carlos Alberto Muniz Ferreira Júnior, Para: Tomar ciência da sentença que diz: "Ante o exposto e o que
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3426 para frustração, visto que ocorreu o pagamento do salário mensal, AUTORA: FRANCIELE DA SILVA além da imposição da multa do art. 477 da CLT. Pretende que a RÉU: NH3 COMÉRCIO DE LIVROS EIRELI contradição apontada seja sanada pelo Juízo. VISTOS etc. Sem razão. A reclamada opõe Embargos de Declaração à sentença proferida A inconformidade da parte não
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1245 2º, do NCPC), conforme fundamentação. Tendo em vista que os embargos de declaração opostos tiveram o propósito manifesto de protelar o andamento do feito, condeno a É o meu voto. embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa (R$43.406,71), em favor do reclamante (art. 1026, § 2º, do NCPC). ACÓRDÃO CONCLUSÃO ISTO POSTO, acordam os membros d
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 3050 Assim, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (CPC, art. 1026, §2º). CONCLUSÃO Conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los. ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, por unanimidade, conhecer dos embargos
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 tiveram o propósito manifesto de protelar o andamento do feito, 209 É o meu voto. condeno a Embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada (art. 1026, § 2º, do NCPC). Rejeito os embargos de declaração opostos. ACÓRDÃO CONCLUSÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 169 2º, do NCPC), conforme fundamentação. Destarte, tendo em vista que os embargos de declaração opostos tiveram o propósito manifesto de protelar o andamento do feito, condeno a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor É o meu voto. da causa (R$42.882,88), em favor do reclamante (art. 1026, § 2º, do NCPC). ACÓRDÃO CONCLUSÃO ISTO POSTO, acordam os