270 resultados encontrados para embargos devem cingir - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 hipótese de intenção de prequestionamento, pois é necessário ter ocorrido algum vício previsto pelo art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, o que no entanto, não ocorreu na hipótese em exame. Desse modo, entendo ser incabível a utilização desses embargos declaratórios, sem demostração inconteste de que ocorreu NR.PROCESSO: 0263656.98.2016.8.09.008
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Desse modo, entendo ser incabível a utilização desses embargos declaratórios tão somente com o fito de rever a decisão anteriormente proferida e, inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do NCPC, não há como prover o recurso, ainda que para efeito de pré-questionamento. Nesse sentido: NR.PROCESSO: 0433178.08.2013.8.09.0125 ao erário sob a j
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. I. Ausentes os vícios elencados no art. 535 e seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o propósito de reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos declara
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Desse modo, entendo ser incabível a utilização desses embargos declaratórios, sem demostração inconteste de que ocorreu omissão, obscuridade e/ou contradição (hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC). NR.PROCESSO: 5230252.61.2018.8.09.0000 Por fim, importante ressaltar que o julgador não encontra-se vinculado ou submetido a vontade de qualquer das partes, i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 NR.PROCESSO: 5121149.56.2017.8.09.0000 Goiânia, 28 de novembro de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator VOTO DO RELATOR Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, conheço dos embargos declaratórios e, de plano, vislumbro que não merecem acolhida. Com efeito, o art. 1.022 do Código de Processo Civil/15 dispõe que cabem embargos de declaração quan
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 do estado de Gabinete do GO Desembargador Itamar de Lima 470099-78-EmbDcl-01 vigência do CPC/73 a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual era incabível a utilização dos Na embargos tão somente para fins de prequestionamento. Inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 535, daquele diploma legal, especialmente porque ausent
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 Na hipótese em exame, observo que o inconformismo da embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade, e constato que o manejo destes aclaratórios prende-se, unicamente, à pretensão da recorrente em ver um novo julgamento do mérito do agravo de instrumento. NR.PROCESSO: 5316442.95.2016.8.09.0000 Assim, os embargo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 5376902.14.2017.8.09.0000 Na hipótese em exame, constato que o manejo destes aclaratórios prendese à pretensão dos recorrentes de, na verdade, ver alterado o acórdão, pois, segundo alega, teria sido proferido em “total contradição” com os elementos constantes nos autos. Em que pese a argumentação dos embargantes, vejo que não padece o julgam
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 embargante, entendo que sem razão o recorrente, pois, como é claro a qualquer operador do direito, a prova foi trazida aos autos pela recorrente e não capturada por este relator em ato acobertado pelo segredo de justiça, situação que não impede a sua utilização. No mesmo sentido, a forma como foi respondida a solicitação de esclarecimento quanto a demora no p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 O CPC/15, por sua vez, traz inovação sobre o tema ao dispor no art. 1025 que “Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.”, uma vez que a