199 resultados encontrados para emergência saúde pública - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Juízo fica mantida. Ficam mantidas os demais termos especialmente quanto à definição de quesitos deste Juízo, arbitramento de honorários pericias, citação e intimação das partes e também quanto aos cuidados a serem observados para a realização do exame. Intimem-se. 0005378-33.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004331 AUTOR: LUIZ GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA (SP431301 - PEDRO VINÍCIUS PEREZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS
0001284-42.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004376 AUTOR: SILVIA PATRICIA KIMURA (SP282662 - MARIA HELOISA DA CUNHA, SP318195 - STÉFANI RODRIGUES SAMPAIO PACHELA, SP227544 - ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha (emergencial) de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida até 30 de març
0001171-88.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003640 AUTOR: VALDECI TENORIO DO NASCIMENTO (SP280159 - ORLANDO LOLLI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida durante o período de 08 a 19 de março de 2021, o que implica maiores restrições à circulação de pessoas e pre
0003934-62.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004379 AUTOR: LUZINETE APARECIDA FERREIRA DORATTI (SP264458 - EMANUELLE PARIZATTI LEITÃO FIGARO, SP147808 ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha (emergencial) de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida até 30 de março de 2021, o que imp
partes e também quanto aos cuidados a serem observados para a realização do exame. Intimem-se. 0005787-09.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004325 AUTOR: NOELI DE ANDRADE MAEKAWA (SP275674 - FABIO JUNIOR APARECIDO PIO, SP342953 - CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha (emergencial) de classificação de risco do Governo
Intimem-se. 5003222-14.2019.4.03.6107 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003634 AUTOR: MARTA EVELYN GIANSANTE STORTI (SP136518 - CLEBER SERAFIM DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida durante o período de 08 a 19 de março de 2021, o que implica maiores restrições à circulaçã
0003528-41.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003649 AUTOR: NICOLAS ALVARO FERRI (SP289664 - CARMEN LÚCIA FRANCO JUNQUEIRA, SP197184 - SARITA DE OLIVEIRA SANCHES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida durante o período de 08 a 19 de março de 2021, o que implica maiores restr
documental a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intimem-se a partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial, bem como, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por meio da remessa desta decisão ao portal de intimações para que, no prazo de
0005987-16.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003576 AUTOR: ROSELY DA SILVA (SP339023 - CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO, SP141925 - PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida durante o período de 08 a 19 de março de 2021, o que implica maiores restriç
Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Com vinda do(s) laudo(s), intimem-se a partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, acerca do laudo pericial, bem como, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por meio da remessa desta decisão ao portal de intimações para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide. No