199 resultados encontrados para emergência saúde pública - data: 26/03/2025
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Processos encontrados
Nacional do Seguro Social – INSS por meio da remessa desta decisão ao portal de intimações para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide. No prazo, compete à AGU, que representa o réu em Juízo, anexar a íntegra do processo administrativo em que já se discutiu o pedido da parte autora, nos termos dos artigos 11 da Lei nº 10259/2001 e 438 do Código de Processo Civil. Em havendo necessidade de contato c
enfrentamento da emergência saúde pública gerada pelo coronavírus. Desse modo, devido ao fechamento do fórum durante aludido período, redesigno a perícia médica para o dia 29/03/2021, às 10h00, a ser realizada pelo Dr. Daniel Martins Ferreira Junior, cuja nomeação como perito deste Juízo fica mantida, em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1534, Vila Estádio, CEP 16020-050, Araçatuba/SP. Ficam mantidos os demais termos da
Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? O Sr. Perito irá responde apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Por ocasião da realização do exame, deverão ser tomados todos os cuidados possíveis e necessários, a exemplo da utilização de máscara e ambiente arejado para circulação de ar, como forma de proteger a saúde de todos, dada a pandemia Cov
regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documental a respeito de fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da part
24 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.239 hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngic
período de 15 a 30 de março de 2021, o que implica maiores restrições à circulação de pessoas e prestação de serviços, como forma de enfrentamento da emergência saúde pública gerada pelo coronavírus. Desse modo, devido ao fechamento do fórum durante aludido período, redesigno a perícia médica para o dia 04/05/2021, às 14h30, a ser realizada pelo Dr. Richard Martins de Andrade, cuja nomeação como perito deste Juízo fica mantida, em sala própria no Fórum do Juizado Especial
O Sr. Perito irá responde apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Por ocasião da realização do exame, deverão ser tomados todos os cuidados possíveis e necessários, a exemplo da utilização de máscara e ambiente arejado para circulação de ar, como forma de proteger a saúde de todos, dada a pandemia Covid-19. Outrossim, arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela V, da Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Ju
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? O Sr. Perito irá responde apenas os quesitos do juízo, porque são suficientes resolver os pontos controvertidos. Por ocasião da realização do exame, deverão ser tomados todos os cuidados possíveis e necessários, a exemplo da
0003796-32.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004336 AUTOR: JULIANE MARTINS DA SILVA CARVALHO (SP405737 - ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS) APARECIDO PEREIRA DA SILVA (SP405737 - ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS) JULIANE MARTINS DA SILVA CARVALHO (SP410916 - MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA) APARECIDO PEREIRA DA SILVA (SP410916 - MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regr
20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houve, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação