199 resultados encontrados para emergência saúde pública - data: 28/11/2024
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3224/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 Juíza Titular de Vara do Trabalho 5801 autorizar a concessão urgente de decisão judicial. As anotações em CTPS (Idec35af5, pág. 3 e 7) e o TRCT Id Processo Nº ATSum-0000859-40.2021.5.09.0669 RECLAMANTE DANIELLI CRISTINA DA SILVA ADVOGADO PAULO HENRIQUE VICENTE PIRES(OAB: 55417/PR) RECLAMADO S. L. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. b0e73d7 comprovam as alegações d
No prazo, compete à AGU, que representa o réu em Juízo, anexar a íntegra do processo administrativo em que já se discutiu o pedido da parte autora, nos termos dos artigos 11 da Lei nº 10259/2001 e 438 do Código de Processo Civil. Em havendo necessidade de contato com determinada repartição administrativa para obtenção de documentos, a responsabilidade é da AGU, não do Juízo, pelo que ficam indeferidos, desde logo, pedidos de transferência desse trabalho ao Poder Judiciário. O des
01/09/1987 e de 01/03/1996 a 31/01/2002, em condições especiais, com a devida conversão em tempo comum, conforme determinado na sentença, mantida pelo acórdão, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria deste Juízo para elaboração dos cálculos relativos aos honorários advocatícios arbitrados. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se sobre os valores apurados, cientific
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6157 temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de sua conta vinculada. Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de surtos Defiro a dedução dos depósitos já feitos pela reclamada. epidêmicos, na forma da lei aplicável”. Da multa pleiteada Da ressalva trazida pela lei federal se conclui que não há Os depósitos deferidos acima dev
0005806-15.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003489 AUTOR: WALTER FLORENCIO JUNIOR (SP370705 - CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regrediram para a fase vermelha de classificação de risco do Governo do Estado de São Paulo, a ser mantida durante o período de 08 a 19 de março de 2021, o que implica maiores restrições à circulação de pessoas e pre
dispensa ou redesignação formulados na data da perícia ou em data posterior, hipótese em que se considerará preclusa a oportunidade de redesignação. Contudo, caso a parte autora esteja apresentando febre ou outros sintomas de gripe ou Covid-19 no dia marcado para a realização da perícia, ou se já diagnosticada com essa doença, deverá comunicar nos autos com antecedência, a fim de se reagendar a perícia. Fica ciente de que se mesmo assim comparecer à perícia ou no momento estiver
Para tanto, nomeio o(a) Dr.(a) Gleici Eugenia da Silva como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia para o dia 05/05/2021, às 14h40, a ser realizada em sala própria no Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, n. 1534, Vila Estádio, CEP 16020-050, Araçatuba/SP. A parte autora deverá comparecer no endereço supramencionado vestindo máscara que cubra nariz e boca, na data e horário estabelecidos, munido(a) de todos os exames, atestados
0003796-32.2019.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331003591 AUTOR: JULIANE MARTINS DA SILVA CARVALHO (SP405737 - ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS) APARECIDO PEREIRA DA SILVA (SP405737 - ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS) JULIANE MARTINS DA SILVA CARVALHO (SP410916 - MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA) APARECIDO PEREIRA DA SILVA (SP410916 MATHEUS GAVILHA SIQUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) A cidade de Araçatuba e Região regred
A contestação e demais documentos pertinentes ao caso deverão ser apresentados exclusivamente na forma eletrônica, via sistema de peticionamento dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos termos do artigo 2º da Resolução 0764276/2014-CORDJEF3. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. 0004136-39.2020.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6331004062 AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUSA (SP300268 - DEMETRIO FELIPE FONTANA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO S
atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Não haverá nova intimação para justificação de ausência na data da perícia. Do dia da perícia, a parte autora terá cinco dias para justificar e comprovar documental a respei