1.471 resultados encontrados para empreendimentos ltda. advogados - data: 17/03/2025
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APELADO: KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545-A, CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5018978-55.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KMGR - EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545-A, CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683
5. Sendo assim, a sindicância investigatória instaurada em face do agravante, nada mais é do que a sindicância cujo objetivo é colher indícios sobre a existência da infração funcional, trata-se de procedimento não litigioso, em que os princípios do contraditório, ampla defesa e publicidade podem ser atenuados, sem representar violação à garantia do devido processo legal. 6. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicada
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 401 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Francisco das C. Lima Filho Relator PROCESSO nº 0025810-49.2015.5.24.0004 - RO ACÓRDÃO 2ª Turma Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Recorrente : CRISTIAN LEAL SANTOS DE ALEMÃO Acórdão Processo Nº RO-0025810-49.2015.5.24.0004 Relator FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RECORRENTE PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 ACÓRDÃO 2ª Turma Relator : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Recorrente : CRISTIAN LEAL SANTOS DE ALEMÃO Acórdão Processo Nº RO-0025810-49.2015.5.24.0004 Relator FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO RECORRENTE PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR(OAB: 14954/PR) RECORRENTE EMPREITEIRA MELGAREJO LTDA ME ADVOGADO Mauricio Mazzi(OAB: 8245-A/MS)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5019221-96.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: CELIO LUIS GALVAO NAVARRO - SP358683-A, CARLA SUELI DOS SANTOS - SP132545-A APELADO: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Exmo. Desembargador Federal HELIO NOGUEIRA (Relator): Trata-se apelação em mandado de segurança interposta por FFMS EMPREENDIMENTOS LTDA contra sentença que, nos termos do artigo 487, I do Có
3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 20/06/2018, DJe 09/08/2018). Isto estabelecido, conclui-se que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais no caso em tela. Reforma-se, destarte, a sentença, para exclusão da condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, nos termos supra. É como voto. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. A
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Peixoto Junior Desembargador Federal São Paulo, 14 de janeiro de 2019. APELAÇÃO (198) Nº 5000497-57.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: TAUA HOTEL E CONVENTION ATIBAIA LTDA, TAUA HOTEL E CONVENTION ATIBAIA LTDA, TAUA EMPREENDIMENTOS ATIBAIA LTDA, TAUA BBP EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELANTE: ENIO ZAHA - SP123946-A, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4493 09/74 Tratando-se de questão atual, relacionada ao mérito do recurso, imperativo que este Tribunal remeta sua análise ao conhecimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de modo a evitar a incursão na sua esfera de competência. Qualquer aprofundamento na apreciação do tema implicaria na interpretação sobre a aplicabilidade do dispositivo legal, o que é vedado no juízo de admissibilidade. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno
Em cumprimento à regra prevista no artigo 6º, inciso III, da Resolução nº 247/2019, combinado com o artigo 4º, da Resolução nº 142/2017, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIMO as partes para ciência da cessação da suspensão dos prazos processuais, conferência dos documentos digitalizados e manifestações no prazo de 5 (cinco) dias. Nos presentes autos, nada sendo requerido pelas partes, no que se refere à regularidade da digitalização, após o
Disponibilização: terça-feira, 2 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2196 Juiz Auxiliar da Presidência HÉLIO PINHEIRO PINTO Juiz Auxiliar da Presidência Recurso Especial em Apelação nº 0711940-62.2015.8.02.0001 Recorrente: Ativa Empreendimentos Ltda. Advogados : Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) e outros Recorrida : Christianne Cabral de Melo Barbosa Advogados : CÍCERO VEIGA DA ROCHA (OAB: 6341/S