113 resultados encontrados para encontrando ao final - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 8523 improcedência da medida. Diante da sucumbência parcial em razão dos pedidos que foram É o relatório. julgados procedentes, condeno a Reclamada ao pagamento de II - FUNDAMENTOS honorários de sucumbência ao patrono do Reclamante, no importe ADMISSIBILIDADE de5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado que resultar da Atendido os pressupostos de admissibilid
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8385 Por outro lado, como acertadamente reconhecido na r. RSR. Isto é, não há termo convencional que retire a natureza de sentença de 1º grau, "o fato de a norma coletiva determinar que "reflexos em repousos" dos 25% convencionalmente fixados. seja aplicado sobre o adicional de horas extras e sobre o Ex positis, nada a deferir. adicional noturno um percentual corresp
2351/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 2635 documento, não sendo possível anotar horários diversos dos já Contudo, em audiência, o Sr. RUBENS confessou que "não recebia apontados. Desta forma, os cartões juntados são elementos de nada além do que está registrado nos holerites". Então, rejeito o seu prova destituídos de valor. De outro lado, a LÍDER não provou com pedido para condenar a empresa a
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9880 A embargante discorda da atualização monetária dos cálculos para (60% e 100% das horas extras) seja transferida à parcela reflexa além da data de recuperação judicial da parte reclamada. (25% dos reflexos em RSR). Ao exame. Portanto, a ratificação do procedimento de apuração, em separado, Uma vez dirigida contra devedora subsidiária não sujeita à dos
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9883 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6661f27 encontra o percentual total final de 100% (adicional de horas extras, proferida nos autos. em dias úteis). DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Pois bem. Na “PLANILHA DE N° 01 – HORAS EXTRAS 100%”, por exemplo, o perito lança o multiplicador “2,000000”, o que significa Aos 30 dias do mês d
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 8147 parcela de repouso sobre parcela de repouso. Com vistas à devida aplicação das normas convencionais e, ao “394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO mesmo tempo, à exclusão da ocorrência de bis in idem, os cálculos DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS devem ser realizados nos moldes do laudo pericial impugnado, a FÉRIAS, DO DÉCIMO
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 11015 horas extras noturnas. separado, dos reflexos em RSR) justifica-se pela interpretação A interpretação dada pela parte autora à regra se mostra conjunta e sistemática das normas convencionais com a lógica equivocada. contábil. O cálculo da hora extra noturna deve seguir o procedimento A partir dela é que se fixa o entendimento de que a apuração em cont
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8799 RSR. tais dias também se encontram devidamente apuradas em coluna Em outras palavras: acumulando-se os adicionais totais, ambos própria (“H.E 100% NOT.” e “H.E 150% NOT.”). Tomando o mesmo majorados por reflexos em RSR apura-se, de modo implícito, período de apuração anteriormente citado (fevereiro/13), verifica-se parcela de repouso sobre parcela de rep
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 202 Além disso, considerando que o Autor trabalhava externamente, faz juntados pela Reclamada, o mesmo laborava em jornada excedente -se mister comprovar se havia fiscalização dos horários de trabalho. às 08 (oito) horas diárias, conforme o art. 7º, inciso XIV, da Sobre a questão em tela, a testemunha BEATRIZ NASCIMENTO Constituição Federal. DE ARAÚJO assevero
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 203 2.6 DA DURAÇÃO DO TRABALHO. dependendo da rota que realizava, algumas vezes encontrava o O Autor, em sua peça vestibular, afirma que possuía uma jornada depoente, outras vezes não; que encontrava o reclamante algumas de trabalho cumprida das segundas-feiras aos sábados, das 07h às vezes no horário de início, não o encontrando ao final do 20h/22h, em média.