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3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7266 momento algum defere a integração dessa parcela (reflexos em DRS da base de cálculo dos percentuais estabelecidos nos RSR) na base de cálculo das horas extras. Isto é, a natureza de instrumentos normativos) e, supletivamente, os legais; a redução principal não é transferida à parcela reflexa. ficta da hora noturna (para as horas extras decorrentes de labor �
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 10509 casos, pode chegar ao completo refazimento do laudo -, a apuração de reflexo em RSR sobre parcela integrada por reflexo em necessária formação técnica e atualização do profissional RSR. competente e o necessário grau de responsabilidade e isenção no Em outras palavras: acumulando-se os adicionais totais, ambos exercício do múnus pericial judicial. majo
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6235 se encontram embutidos reflexos a mesmo título, ocorre bis in idem: como principal e reflitam, à revelia da OJ 394 e das ocorrências de apuração de reflexo em RSR sobre parcela integrada por reflexo em bis in idem, nas demais parcelas salariais. RSR. Ademais, salta aos olhos que o texto convencional consigna Em outras palavras: acumulando-se os adicionais totai
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7249 Ocorre, no entanto, que o reclamante retornou ao trabalho no equivocada. próprio dia 16/06/2014, à 01h, marcando a saída às 09h daquele O cálculo da hora extra noturna deve seguir o procedimento mesmo dia. contábil: fixação do salário hora diurno; sobre ele, incidência do E mais, no próprio dia 16/06/2014, o empregado retornou ao adicional noturno, para f
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9828 horas extras noturnas. Frise-se que a apuração dos reflexos em RSR em separado, na Ao exame. formação da base de cálculo das horas extras noturnas, permite A interpretação dada pelo autor à regra se mostra equivocada. também refletir a remuneração do labor excedente nas demais O cálculo da hora extra noturna deve seguir o procedimento verbas salariais li
2887/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5359 e atualizadas tais contribuições, a citação para pagamento será procedimento delineado acima. No momento em que se utiliza o expedida, fixando-se o prazo legal para quitação. Caso não seja adicional noturno já integrado com o percentual de reflexos (no comprovado o devido recolhimento ou garantida a satisfação do importe total de 50%) para a fixação do
3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8478 contábil: fixação do salário hora diurno; sobre ele, incidência do 394 do TST, de modo análogo, dará lugar a bis in idem. adicional noturno, para fixação do salário hora noturno; sobre esse Portanto, a ratificação do procedimento pericial (de apuração, em último, incidência do adicional de hora extra, para fixação do valor separado, dos reflexos em
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 10281 encontrando, ao final das contas, o adicional convencional total nos (…) importes previstos. Improcede o pretendido reflexo / integração das horas extras, Frise-se que a apuração dos reflexos em RSR em separado, na inclusive pagas, em RSRs, sob pena de bis in idem, pois o formação da base de cálculo das horas extras, permite também adicional de horas extra
3394/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6085 RSR em coluna à parte, no importe de 25%. Por meio da peça de ID 611c029, a parte ré alegou haver apuração Observe-se que a regra convencional estipula o adicional noturno em duplicidade dos adicionais noturnos para as horas extras total no importe de 50%, aí incluídos reflexos em RSR, porém em noturnas, uma vez que tais adicionais se acumulam em duas momen
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 11072 Com vistas à devida aplicação das normas convencionais e, ao não há termo convencional que retire a natureza de "reflexos em mesmo tempo, à exclusão da ocorrência de bis in idem, os cálculos repousos" dos 25% convencionalmente fixados. devem ser realizados mediante o lançamento do adicional noturno Ex positis, com fundamento nos comandos exequendos prolatad