1.020 resultados encontrados para encontrava em pleno vigor - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 738 a decisão do Regional quanto à Cláusula 3ª - Programa de No entanto, esses dispositivos legais não trazem qualquer Desligamento. No entanto, a maioria da SDC, vencida a relatora, disposição específica acerca da determinação de pagamento do decidiu que o benefício não se trata de conquista histórica da "Prêmio de Aposentadoria" aos empregados da COSERN
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19437 "in totum". inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Sigo em frente. Portanto, até a sua revogação, pelo advento da Lei 13467/17, permaneceu em vigor o disposto no artigo 384 da CLT. A justificativa do direito ao intervalo reside no trabalho contínuo a impor necessário período de descanso, a fim de que a empregada possa recuperar-se e
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2004 64 “Art. 1º Os emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro, sem qualquer exceção, inclusive os de garantia real, referentes à primeira aquisição para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único. O desconto previsto neste a
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 1208 vencedora, a título de honorários de sucumbência, o montante equivalente ao percentual de 5% a 15%, a ser estipulado pelo juiz, observados os critérios definidos no § 2º do citado dispositivo. Cita as regras aplicáveis à hipótese de condenação do reclamante ao pagamento dos citados honorários, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, assinalando q
3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1631 Ribamar Lima Júnior; ambos em gozo de férias regulamentares. A Reclamada recorre pedindo seja afastada a condição suspensiva Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela Sebastião Vieira Caixeta. Reclamante. Subsecretária da Turma, a Sra. Evaldelice D. R. Beltramini. No tocante à co
3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1640 mediante contrato por tempo determinado." Coordenadoria da 3ª Turma; Desse modo, evidenciado que a Reclamante estava grávida Brasília/DF, 26 de janeiro de 2022 (data do julgamento). enquanto o contrato de trabalho ainda se encontrava em pleno vigor, e não havendo prova das alegadas faltas injustificadas, há que se manter irretocável a r. sentença de origem que
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1210 É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1- Admissibilidade 2 - MÉRITO Recurso tempestivo. Ciência da decisão em sede de embargos de A sentença entendeu como válido o contrato de trabalho nos declaração no dia 29/08/2018. A reclamada interpôs recurso seguintes termos: admissão no dia 01/02/2012, demissão sem justa ordinário no dia 11/09/2018. Preparo, fls.
2269/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2696 temas: irregularidade de representação processual e indenização Proceda a Secretaria à retificação da autuação e demais por danos morais. assentamentos para fazer constar o reexame necessário, além do recurso voluntário do reclamado. Contrarrazões apresentadas (Id 22e0079). Esclareço que o reexame necessário e o recurso voluntário do Parecer da Douta P
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 708 RELATOR: JUIZ CONVOCADO MAGNO KLEIBER MAIA RECORRENTE: ALDIJANE JALES CARNEIRO E SILVA, ANA LUCELIA CAVALCANTE DE ARAUJO E CLARICE DE ANDRADE CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: JACKSON FONSECA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS I - RELATÓRIO ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Trata-se de recurso ordinário interposto por ALDIJANE JALES CARNEIRO
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1680 O recorrente interpôs embargos de declaração, fls. 61/63, alegando omissão na sentença, uma vez que condenou o autor em honorários de sucumbência na mesma proporção dos arbitrados à reclamada, não esclarecendo as razões as quais levaram à condenação do reclamante sobre este título. Os embargos foram julgados improcedentes, conforme decisão à fl. 64/6