41 resultados encontrados para enilson rodrigues de melo - data: 30/07/2025
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3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 1073 ACÓRDÃO Ivan de Souza Valença Alves Desembargador Assinado eletronicamente por: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio - 18/12/2020 09:07:08 - 85dbf22 Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso d
3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 1079 geral, é norma mais benéfica. E, consequentemente, excluir a BIANCO PALHARES, OAB/PE condenação da ré no pagamento de diferenças salariais e multa recorrente/reclamada. normativa e os honorários sucumbenciais de responsabilidade da Certifico e dou fé. reclamada em face da improcedência da reclamação e determino Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 20
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1090 8.742/93( id 96124fa). Assim, deverá ser observado o benefício fiscalde que goza a SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS fim de que não seja condenada na parcela da Contribuição Previdenciária de que trata o art. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91. Vistos, etc. III- DISPOSITIVO: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, I- RELATÓRIO: DECIDE a 7a. Vara
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4542 esse dispositivo legal. Para expungir dúvida mais renitente, ressalto recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela que a norma regulava o intervalo da mulher e vigeu ao longo de conferida pela Corte Revisanda, implicando, ainda, reexame fático, todo o período contratual, interessando ter abrangido o período o que não é possível por meio desta v
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1765 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE PERNAMBUCO e a conforme trazidos à colação pela reclamada, o art. 620 da CLT FEDERAÇÃO NACIONAL DE CULTURA FENAC. vigente à época do contrato de trabalho firmado com os expressamente previa que as condições estabelecidas em Requereu, assim, a condenação da parte ré ao pagamento dos reclamantes Convenção Coletiva, quando mais fav
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 572 BRUNO SAVIO, acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAR CIÊNCIA DOS ITENS 7 E 8, DO DESPACHO DE ID f92ce08, PARA OS DEVIDOS FINS. PRAZO: 10 DIAS. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem c
3006/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PODER JUDICIÁRIO 1468 da prova a ser apreciada no momento da análise do mérito da demanda. Da impugnação ao valor da causa SENTENÇA No Processo do Trabalho a impugnação ao Vistos etc. valor da causa possui finalidade específica, determinar o rito I - RELATÓRIO: processual em atenção ao que dispõe a Lei n.5.584/70. Desse Trata-se de ação trabalhista propos
3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 É O RELATÓRIO. 1087 contratados em períodos diferentes, para exercer a função de Instrutor, percebendo, como piso salarial o valor estipulado no Acordo Coletivo firmado pela entidade sindical de sua categoria. Pois bem. Incontroverso nos autos que a reclamada não pagava o piso convencional previsto nas CCT´s da categoria, mas sim o salário estipulado por meio de acord
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1751 Incontroverso nos autos que a reclamada não pagava o piso convenção coletiva", premissa fática insuscetível de reexame nesta convencional previsto nas CCT s da categoria, mas sim o salário esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. estipulado por meio de acordo coletivo. Assim, considerou que são aplicáveis à autora as disposições pre
3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 1120 melhores cláusulas do ACT e da CCT e usufruam dos melhores seguintes fundamentos (fls. 424/433 e ID 499262f): benefícios que cada uma os conceda". Volta-se contra a sentença, "Da diferença salarial - piso salarial - CCT x ACT - prevalência da ainda, no que tange ao deferimento de retificação da CTPS, bem norma coletiva mais favorável como quanto à sua conde