10.001 resultados encontrados para enos da silva - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 1481 O exequente deve acompanhar o processo para obter a satisfação do seu crédito” (Apelação nº 0504158-95.2012.8.26.0624, rel. Des. Roberto Martins de Souza; julg. 22/01/20). Igualmente, destaquem-se, os julgados nas apelações nºs 000413043.2002.8.26.0073 e 0010341-17.1998.8.26.0597, respectivamente,
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 1719 da Silva - - Alice Dias Rios - - Aparecida Vilas Boas Oliveira - - Anna de Oliveira Teixeira - - Anastacia Eitutia Nista - - Durvalina Santos Borges - - Herminia Chialastri de Souza - - Francisca de Jesus Affonso Pereira - - Ilidia Primiano de Moraes - - Durce Carvalho Neto - - Anna Gomes da Silva - - Aparecida de Olive
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 2647 CASTRO (OAB 329896/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), JAQUELINE DURAN DAMASCENA (OAB 238750/SP), PEDRO PAULO FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP) Processo 0113060-11.2008.8.26.0053 (053
O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB. De início, a legislação que rege o tempo de serviço para fins previdenciários é aquela vigente à época da prestação, m
ORIGEM No. ORIG. : SP340099 KARLA ZOIA SIMÕES : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE JAGUARIUNA SP : 00033634920018260296 1 Vr JAGUARIUNA/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARTIGO 133 DO CTN. CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM FACE DA EMPRESA SUCESSORA. RECURSO PROVIDO. 1. A sucessão de empresa extinta constitui hipótese excepcional de redimensionamento do polo passivo da execução fiscal. Ocorre quando a pessoa jurídica criada resultar de "fusã
Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada pela Companhia Paulista de Força e Luz, qualificada nos autos, em face da Agência Nacional de Energia Eletrica e do Município de Nova Granada, visando à suspensão liminar dos efeitos da ordem de devolução em dobro dos valores faturados para as unidades consumidoras 40520668, 21733970, 40577031, 40520560 e 40065006, proferida nos autos do processo administrativo nº 48500.005807/2016-08 pela ANEEL, cumulada com determinação a que a autarq
por pessoa que tenha poderes para representar a Exequente em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade da petição mencionada. EXECUCAO FISCAL 0002636-30.2017.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X ESPACO CRIANCA EDUCACAO INFANTIL P&V LTDA - ME(SP092169 - ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO E SP087044 - OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR) À exequente para que se manifeste sobre a arguição da executada de que aderiu ao parcelamento, no prazo de 30 (trint
MANDADO DE SEGURANCA 0022733-90.2008.403.6100 (2008.61.00.022733-0) - DANONE LTDA(SP147607A - LUCIANA DE OLIVEIRA ANGEIRAS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO FLS. 4629 Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com r. decisão de fls. 4624/4626 transitada em julgado de acordo com a certidão de fls. 4628: 1 - Requeiram o que for de direito, cabendo à PARTE INTERESSADA adotar as medidas necessárias ao cumprimento
VI - Estando, pois, o acórdão recorrido, nesta parte, em consonância com o entendimento desta Casa, incide na espécie o enunciado 83/STJ da súmula, também aplicável aos recursos interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. VII - No que concerne aos demais dispositivos tidos por violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não mere
DESPACHO Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apurada, no prazo de 03 (três) dias, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante do débito, ressalvada a redução da verba honorária pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo indicado. Não ocorrendo o pagamento nem a indicação de bens à penhora no prazo mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quant