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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 3059 _____________________________________________________________________________________ ___ § 5o As condições de preservação e de segurança da mídia relativa ao depoimento da criança ou do adolescente serão objeto de regulamentação, de forma a garantir o direito à intimidade e à privacidade da vítima ou testemunha. § 6o O depoimento especial tramitará em segredo de justiça. No dia 04/20
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 1627 Analisando o v. decisium, verifico que, de fato, há o erro material alegado pelo embargante quanto à data em que a Lei Complementar entrou em vigor, razão pela qual passo a sanar o vício. A respeito da aplicabilidade da Lei Complementar 150/2015 ao contrato em questão, bem como a data em que entrou em vigor, o v. acórdão traz o seguinte trecho: Com relação a
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1736 1314 Juízo. Relatório em 10 dias. Int. - ADV: FATIMA CRISTINA SILVA MENDONÇA (OAB 282576/SP) Processo 0000229-83.2014.8.26.0352 - Procedimento Ordinário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Daniel Miguel da Silva - Município de Miguelópolis - Assim, diante do mencionado acima, bem ainda a publicaçã
2735/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2019 731 Não obstante, tem-se que somente há contradição, apta a ensejar a procedência dos embargos, quando esta estiver situada nos elementos constitutivos do acórdão. Desta forma, ocorre contradição nos casos em que houver incompatibilidade entre a fundamentação e a parte dispositiva, entre o relatório e a fundamentação ou entre o relatório e a parte dispositiva, c
Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para prosseguimento desta ação executiva, sob pena de extinção do feito.Ademais, diga, ainda, em igual prazo, sobre o eventual interesse no prosseguimento do feito diante do disposto no artigo 7º da supracitada lei. Com o retorno,
DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X FRANCISCO NUNES FERRAZ Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para prosseguimento desta ação executiva, sob pena de extinção do feito.Ademais, diga, ainda, em igual prazo, sobre o eventual interesse no pross
DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X FRANCISCO NUNES FERRAZ Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para prosseguimento desta ação executiva, sob pena de extinção do feito.Ademais, diga, ainda, em igual prazo, sobre o eventual interesse no pross
0000564-48.2009.403.6109 (2009.61.09.000564-1) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DROG AGUA BRANCA LTDA(SP089381 - SANTE FASANELLA FILHO E SP174840 - ANDRÉ BEDRAN JABR) Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para
0000564-48.2009.403.6109 (2009.61.09.000564-1) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X DROG AGUA BRANCA LTDA(SP089381 - SANTE FASANELLA FILHO E SP174840 - ANDRÉ BEDRAN JABR) Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para
Considerando o artigo 8º da Lei 12.514/2011 que entrou em vigor em 28 de outubro p.p., confiro à executante o prazo de 20 (vinte) dias, para que informe o valor da anuidade cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, bem como o valor atualizado da dívida para prosseguimento desta ação executiva, sob pena de extinção do feito.Ademais, diga, ainda, em igual prazo, sobre o eventual interesse no prosseguimento do feito diante do disposto no artigo 7º da supracitada lei. Com o retorno,