35 resultados encontrados para enumerando um rol - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010 Caderno 1: Administrativo Natureza: Mandado de Segurança Campo: Tribunal Pleno - Cível Volumes: 1 Comarca: Fortaleza Seg. justiça: Não Just. gratuita: Não Ass. judiciária: Não No.Processo: 000000000628149152000806000010 Ano: 2010 Tombo: 8577 DADOS DO PROCESSO Natureza: Mandado de Segurança Campo: Tribunal Pleno - Cível Volumes: 1 Comarca: Fortaleza Seg. justiça: Não Just. gratuita: Não Ass. judiciária: Não Fortaleza, Ano I -
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 18 32 cobrança executiva. Tornando-se definitiva a decisão administrativa, inclua-se o nome da empresa infratora no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com publicação no Diário da Justiça, cumprindo-se as demais determinações contidas nos arts. 27, 34 e seguintes da Lei Estadual Complementar 30/02. Intime-se a infratora e seus respectivos advogados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 15
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 296 13 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 3ª PROMOTORIA DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo n° 0108-004.571-9 Reclamante: DEUSIANA PINHEIRO SILVA DOS SANTOS Reclamado: PEDRO ARNALDO RAMBO 1 – DO RELATÓRIO Tratam os presentes autos de Procedimento Administrativo instaurado por
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 53 11 Caso a empresa autuada não apresente recuso da decisão administrativa, ou não apresente o comprovante de pagamento da multa aqui aplicada, ficará sujeito as penalidades do artigo 29 da lei complementa nº 30 de 26.07.2002 (D.O 02.08.02). Art. 29. Não sendo recolhido o valor da multa no prazo de trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa, para subseqüente cobran
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 24 10 artigos 4º, I; 6°, IV e V; 35, III; 39, II e V; e 51, II do CDC. É o Relatório em síntese. 2 – DO DIREITO O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON-CE, órgão integrante, pelo Estado do Ceará, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 53 13 contrato o vendedor Sr. Marcus, confirmou à reclamante que após três meses da assinatura do contrato, receberia a referida motocicleta, dois capacetes, tanque cheio e emplacamento grátis. Porém, alguns meses depois, a consumidora constatou que se tratava de um título de capitalização de N° 03.847.739, proposta n° 8888. 02.063.213.17-2. Entrou em contato com a reclamada
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 53 15 João Gualberto Feitosa Soares Promotor de Justiça Secretário-Executivo DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo n°. 0107-003.887-8 Reclam1ante: MARCOS AURÉLIO DE MOURA LACERDA Infrator: VITÓRIA DO SOL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 1 – DO RELATÓRIO Tratam os presentes autos de Procedimento Administrativo instaurado por este Órgão ante reclamação do Sr. Marcos Aur�
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2010 Fortaleza, Ano I - Edição 18 25 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defe
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 24 12 Consumidor do estado do Ceará, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área do estado do Ceará, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, com previsão nas Constiuições Federal e Estadual, Lei 8.078, de 11 de Setembro
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 282 71 Processo Administrativo n°. 0108-006.154-6 Reclamante: JANAI SARAIVA MEDEIROS Infratores: ORGANIZAÇÕES DE ENSINO TONY S/A 1 – DO RELATÓRIO Tratam os presentes autos de procedimento administrativo instaurado por este Órgão ante reclamação da Sra. Janai Saraiva Medeiros, sob a alegativa de que no dia 11/01/2008, celebrou um contrato de prestação de ensino junto à emp