1.242 resultados encontrados para envolvimento no delito - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
definitivamente a pena de Luciano de Andrade em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.298 (mil duzentos e noventa e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Opostos embargos de declaração pela defesa dos réus, a Quinta Turma Julgadora decidiu negar provimento. Alega-se, em síntese: a) negativa de vigência ao art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto de rigor reconhecimento da associação eventual, conforme ocorreu com o
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2310 231 Que, levantou para pegar a chave da sua porta que estava fechada e escutou uma porrada na sua porta, mas que não era de alguém que estava batendo normalmente; Que se afastou e ouviu outra pancada e a porta foi arrombada; Que, o meliante encapuzado e de moletom preto foi logo apontando a arma para o declarante; Que, dos indivíd
Edição nº 66/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de abril de 2009 das 19h; que o interrogando e os demais foram presos às 13h; que não conhece Tiago Rodrigues Costa Pinto; que nada mais tem a alegar em sua defesa."Ao contrário do que afirmado pelos denunciados, a ofendida Lindomar da Anunciação do Carma de Lima (fls. 178/179), narrando com riqueza de detalhes a ação dos criminosos, informou ter sido gravemente ameaçada, mediante o uso de arma de fogo, tendo chegado a receber coro
TJDFT 29/03/2019 - Pág. 2436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 indenizatório em face dos danos morais ordinariamente suportados em situações paralelas. Em assim sendo, afere-se de forma incontroversa que o ilícito em que incorrera a requerida e os efeitos que irradiara à parte requerente, afetando sua credibilidade e causando-lhe transtornos, constrangimentos e dissabores, mensuro que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é razoável e proporcional, posto
parcial provimento ao recurso da acusação para, nos termos da Súmula n. 501 do Superior Tribunal de Justiça, afastar a combinação de leis realizada pelo Juízo a quo e aplicar, para cada crime, a norma mais benéfica a ré, fixando definitivamente a pena de Luciana em 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.029 (mil e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Opostos embargos de declaração pela defesa dos réus, a Quinta Turma Julgado
nascido em 10/10/1989, portador do RG n.º 46.883.939-2 SSP/SP e do CPF n.º 375.972.948-75.Alega, em apertada síntese, que o réu, no dia 12/12/2008, auxiliou pessoa não identificada a subtrair, na agência dos Correios de Adolfo/SP, mediante grave ameaça ao funcionário da agência, a quantia de R$19.383,45 em espécie, além de R$1.302,05 em cheques de emitentes diversos.Após o assalto, o autor do crime fugiu do local, auxiliado por um indivíduo não identificado, que o aguardava na moto
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.738 dencial. Que segundo informações havia uma facção criminosa que dominava o local. Que foram até uma casa que já era conhecida da polícia. Que o cidadão quando viu a guarnição correu para o interior da residência. Que se aproximaram do local e pediram que ele saísse. Que pouco tempo depois ele saiu da residência. Que percebeu que quando ele entrou na residência portava alguma coisa, mas não sabia o que era
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO guarnição se deslocou até sua residência localizada na BR 307, na comunidade Santa Bárbara. No interior do local, foi encontrada uma sacola de plástico contendo 49 (quarenta e nove) tabletes de maconha e 139g (cento e trinta e nove) gramas de uma substância branca, tipo cocaína (oxidado). Frise-se que o denunciado, quando do seu interrogatório em sede policial (fl. 75), afirmou que a cocaína (oxidado) seria comercializada por ele. Ademais, conforme depoi
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI Nº 8.137/90. ART. 85 DO CPP. RECEPÇÃO PELA CF/88. CORRETA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO NÃO VERIFICADA. AUTORIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/90. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DE
O Inquérito Policial nº. 137/2017-SR/DPF/MS, foi instaurado para apurar o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 312, 317 e 333 do Código Penal, nos arts. 90 e 96, inciso I, da Lei n. 8.666/93, no art. 2º da Lei n. 12.850/13, bem como de outros crimes eventualmente identificados no transcurso das investigações, como ocorreu com o delito previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98.Este Juízo decretou de ofício, à f. 63 dos presentes autos, o bloqueio de bens móveis e imóveis dos inv