20 resultados encontrados para eronides alberto de albuquerque - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
0006838-17.2007.403.6103 (2007.61.03.006838-8) - LUIZ CORREIA DE BENEVIDES(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUIZ CORREIA DE BENEVIDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer
0003919-55.2007.403.6103 (2007.61.03.003919-4) - JULIA DURAN MACEDO(SP280435 - EVERTON ALMEIDA FIGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JULIA DURAN MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JULIA DURAN MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença. Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada.Decido.Processado o feito, houve cumprimento da obrigaçã
Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 6574 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008233-44.2007.403.6103 (2007.61.03.008233-6) - ERONIDES ALBERTO DE ALBUQUERQUE X JOSELIA VIEIRA DE ALBUQUERQUE(SP183519 - ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ERONIDES ALBERTO DE ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, e artigo 48, ambos da Resolução nº 1
3119556320068260577, valor da época R$ 299,62, para agência da Caixa Econômica Federal, Posto Justiça Federal - Ag. nº 2945, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, vinculando a este feito. Referido ofício deverá ser instruído com cópias de fls.272/274. Decorrido o prazo para eventuais recursos, visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá cópia da presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado para cu
requerendo, em síntese, a rejeição do pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Cientificada do processado, a parte autora quedou-se silente.É o relatório, em síntese. Fundamento e decido.II - FUNDAMENTAÇÃOComporta a lide julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 330 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e r
forma que a perda da qualidade de segurado somente se operou em maio de 2008 (consoante artigos 16, 4 do PBPS e 19 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 40/2009). No que tange ao requisito da incapacidade, no caso dos autos, o perito judicial concluiu que a autora é portadora de bursite no ombro direito e lombalgia, o que lhe acarreta incapacidade total e temporária (fls.72/76). O expert, em resposta ao quesito nº3.5 deste Juízo, afirmou que a incapacidade constatada iniciou-se em novembro
forma que a perda da qualidade de segurado somente se operou em maio de 2008 (consoante artigos 16, 4 do PBPS e 19 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 40/2009). No que tange ao requisito da incapacidade, no caso dos autos, o perito judicial concluiu que a autora é portadora de bursite no ombro direito e lombalgia, o que lhe acarreta incapacidade total e temporária (fls.72/76). O expert, em resposta ao quesito nº3.5 deste Juízo, afirmou que a incapacidade constatada iniciou-se em novembro
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 650 217 nos autos, nomeando-lhe Curadora definitiva a requerente HELENILDA FATIMA DE PAULA, igualmente qualificada. Transitada, lavre-se o competente compromisso, intimando-se a curadora, ora nomeada, em caráter definitivo a firmá-lo devidamente. Inscreva-se a presente sentença no Registro das Pessoas Naturais competente. Publique-se esta sen
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 641 269 disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos.P.R.I. SJC, d.s. (a) José Floriano de Alckmin Lisbôa - Juiz de Direito. Para que a referida sentença produza seus efeitos legais, e chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e pu
III - Laudo médico conclui que apresenta anomalia psíquica/desenvolvimento mental retardado de grau moderado a grave, de origem congênita, com comprometimento das capacidade de discernimento, entendimento e determinação, impossibilitando-a de gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses, sendo considerada incapaz para os atos da vida civil, inclusive para quaisquer atividades laborativas e dependente de terceiros em caráter permanente. Durante a perícia, a mãe da autora informa